DECISÃO INÉDITA Justiça Eleitoral condena Célio Alves a reclusão por violência de gênero contra deputada
Vários fatos políticos mobilizaram a cena nas últimas horas. Porém, um deles chama mais a atenção: a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que condenou o ex-secretário, ex-candidato e radialista Célio Alves (PSB) pelo crime de violência de gênero contra a deputada Camila Toscano (PSDB).
Pelo placar de cinco votos a um, a Justiça Eleitoral reconheceu que Célio Alves praticou violência política de gênero contra a deputada Camila Toscano. A condenação inclui, além de inelegibilidade, um ano e dez meses de reclusão, além do pagamento de 60 dias multa.
Acusação – A maioria da Corte seguiu termos do parecer do Ministério Público, que apontou como durante entrevista a um programa de rádio, compartilhada nas redes sociais com mais de 10 mil seguidores, Célio Alves disse que Camila Toscano “parece uma youtuber, uma digital influencer” e que acha que ser deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”.
Incidente – Durante o julgamento, houve um momento em que a desembargador Agamildes Dantas, presidente do TRE, chamou a atenção para uma tentativa de intimidação que teria sido patrocinada por Célio Alves contra a deputada Camila Toscano dentro do Tribunal na manhã, antes da sessão. Como resultado, Camila precisou sair escoltada do recinto.
Votação – Célio teve apenas o voto do juiz-relator Ferreira Júnior. O juiz-revisor Fábio Leandro divergiu e os demais seguiram com seu voto contrário. Foram ainda a juíza Kiu, o desembargador Oswaldo Trigueiro e os juízes Bruno Teixeira e Roberto D’Horn.
Acusação – A advogada Nathali Rolim Nogueira, assistente de acusação, destacou que o denunciado vinha cometendo perseguições e humilhações contra a parlamentar, desqualificando sua atuação pela sua aparência física e a chamando de improdutiva.
O crime – O crime de violência política de gênero se caracteriza pelo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou políticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia.
A pena prevista para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência.