A Justiça Eleitoral condenou o Podemos por associar o prefeito Cícero Lucena e seus familiares ao tráfico de drogas durante inserções na TV no dia 05 de junho de 2024.
O partido do deputado Ruy Carneiro foi condenado a perda de tempo de TV na propaganda partidária a ser veiculada no primeiro semestre de 2025, equivalente ao dobro do tempo utilizado na inserção irregular.
A relatora do processo foi a juíza Maria Cristina Paiva Santiago. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o Podemos optou por usar o espaço para fazer ataques ao prefeito Cícero Lucena e seus familiares, ferindo a legislação e entrando no campo de propaganda eleitoral antecipada e negativa.
Ela destacou que as ações do partido tiveram um impacto direto na honra e imagem de Cícero junto ao eleitorado. O entendimento da magistrada foi seguido pelos demais membros da Corte.
O procurador-geral Eleitoral, Renan Paes Felix, também se manifestou, alegando que o material divulgado pelo partido ultrapassou os limites da propaganda partidária e adentraram à propaganda eleitoral.