ACIMA DO PERMITIDO Desembargador revoga liminar e suspende Habite-se de edifício construído acima do permitido na Orla
Mais um capítulo no caso do edifício que teria ultrapassado os limites para o gabarito de obras na Orla de João Pessoa. O desembargador-presidente do João Benedito (Tribunal de Justiça), decidiu suspender, nesta terça-feira (27/08), a decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública, que autorizou expedição da licença.
O edifício Way fica em Tambaú, e que, segundo as informações constantes do processo, encontra-se acima do limite legal de 25,5 metros de altura, que é imposto pela legislação para constrões na Orça. Em seu despacho, João Benedito pontuou que sua decisão deverá ter cumprimento imediato.
O pedido de suspensão da liminar foi proposto pelo Ministério Público da Paraíba, sob a alegação que a Construtora Cobran cometeu irregularidades que incluem a violação de normas de altura estabelecidas em Lei Complementar da Capital. O empreendimento ultrapassou o limite de altura em 45 centímetros.
Diz o desembargador: “Vislumbro a ocorrência de grave lesão à ordem pública causada pela decisão impugnada, afinal, é grande o risco de reiterações de condutas análogas pelas incorporadoras/construtoras, hipótese que, repise-se, importaria em grave lesão ambiental e cultura.”
Com seu despacho, o desembargador suspendeu os efeitos uma decisão anterior da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que havia deferido tutela provisória para a expedição do “Habite-se”. O magistrado determinou também que caso a Prefeitura de João Pessoa tenha expedido a licença, deverá anular.