SEGUE A ARENGA Justiça concede mais 40 diretos de respostas a Cícero no guia de Ruy por novas ofensas
Segue a arenga entre os candidatos Ruy Carneiro (Podemos) e Cícero Lucena (Progressistas). O juiz Adilson Fabrício Filho (1ª Zona Eleitoral de João Pessoa) acatou mais uma representação da coligação liderada por Cícero, concedendo direito de resposta contra Ruy, por reiterada veiculação de material ofensivo e inverídico contra o prefeito e sua família na propaganda eleitoral gratuita de TV.
Foram concedidas 40 inserções de 30 segundos, totalizando 20 minutos no total. Em sua decisão, Adílson Fabrício pontua que, de acordo com o definido pelo TSE, o tempo da resposta “será rigorosamente igual ao tempo gasto na difusão do fato tido como sabidamente ofensivo/inverídico”.
O direito de resposta deve “ser veiculado nas emissoras de televisão nos respectivos horários e programas descritos no relatório constantes no id. 122786998, sujeitando-se a infratora ou o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, duplicada em caso de reiteração de conduta”.
A mesma peça, agora julgada no mérito, cuja veiculação já havia sido suspensa liminarmente em 14 de setembro, no guia eleitoral da televisão, sob pena de multa diária. Com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, o juiz decidiu pela procedência do pedido de direito de resposta em tempo igual à veiculação inverídica.
O juiz também determina que a emissora geradora e o partido político, a federação de partidos ou a coligação atingidos deverão ser intimados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, sempre no início do programa do partido político, da federação de partidos ou da coligação, e, ainda, o bloco de audiência, caso se trate de inserção”.