QUEDA E COICE Justiça determina afastamento de Raíssa após declarações contra investigações e seu colega Dinho
O furacão da Operação Território Livre e similares acaba de atingir, novamente, a vereadora Raíssa Lacerda. A juíza Lúcia Ramalho (64ª Zona Eleitoral) determinou o seu afastamento da Câmara de João Pessoa. A magistrada atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral, que considerou incompatível Raíssa seguir com o mandato de vereadora.
Raíssa, como se sabe, chegou a ser presa, no âmbito das operações, acusada da prática de aliciamento violento de eleitores. Posteriormente, anunciou desistência de disputar a reeleição, e foi liberada mediante medidas cautelares. Agora, também foi afastada da vereança.
O furacão desta sexta-feira, 18, também já havia atingido vereador Dinho Dowsley, presidente da Câmara Municipal. O seu afastamento, inclusive, vem após duras acusações feitas por Raíssa, da tribuna da Câmara, quando denunciou que Dinho participava das operações de aliciamento de eleitores.
Segundo o MPE, as medidas cautelares impostas à parlamentar, como uso de tornozeleira eletrônica, “não se revelam aptas e suficientes para inibir a prática de outras infrações penais, assim como tumultuar a investigação global desenvolvida pela Polícia Federal”.
Afastamento – Ao determinar o afastamento de Raíssa, Lúcia Ramalho sinalizou a necessidade de “assegurar a ordem pública, ordem econômica, a instrução criminal ou de garantir a aplicação da lei penal”. E lembrou como, durante a sessão da última terça-feira (15/10), Raíssa usou a tribuna para proferir discursos inflamados às investigações.
E ainda: “Verifico que a representada aparenta não compreender a magnitude dos seus atos criminosos e atenta, frontalmente, a autoridade das decisões judiciais. Nesse contexto, cabe consignar que, após ter sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas da prisão foi determinado por este Juízo a proibição da representada Raíssa Lacerda de adentrar e frequentar órgãos públicos ligados ao município de João Pessoa.”
E arrematou: “Assim, a medida de afastamento do exercício do cargo de vereadora se mostra cabível sempre que houver que o cargo seja empregado para a prática de infrações penais. Desse modo, quanto a representada, verifica-se que todo o apanhado investigatório, bem como, o Relatório Final confeccionado pela Autoridade Policial, ilustra o ajuste entre a representada e a facção criminosa e que o apoio político escuso somente foi viável diante do exercício do cargo na vereança, aliada ao Prefeito Municipal candidato à reeleição.”