MAROLA NA ASSEMBLEIA… PGE pede anulação de eleição antecipada de Galdino e Procuradoria diz que STF tem entendimento diferente
Uma marola movimentou a cena política na Assembleia. Começou quando a Procuradoria-Geral da República acionou o Supremo Tribunal Federal, para suspender a eleição antecipada do deputado-presidente Adriano Galdino. No caso de Adriano, a eleição antecipada refere-se ao biênio 2025 a 2027.
Em sua alegação, a PGR reivindicou que STF deve declarar a inconstitucionalidade de forma retroativa, para não haver o “ingente risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção”.
Mas, a ação do procurador-geral Paulo Gonet recebeu, de imediato, reação da Procuradoria da Assembleia: “O tema já vem sendo estudado, internamente, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.”
E ainda: “Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil.”
O caso seque agora para julgamento do Supremo.