SEGUE A FESTA… Gaeco, PF e CGU cumprem nova fase da operação que mirou fraudes em licitações e esquema de propinas
Gaeco (Ministério Público), Polícia Federal e Controladoria Geral da União formaram, nesta terça-feira (03/12), uma força-tarefa para a deflagração da fase 3 da conhecida Operação Festa de Terreiro, com o cumprimento de mais um mandado de buscas em Campina Grande.
Trata-se de um desdobramento da operação, que vem desde março de 2023, quando foi desbaratado um esquema criminosa, operando com a fraudes e direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.
Em nota (confira abaixo), a Polícia Federal destacou a importância das investigações para apurar a prática delituosa em vários municípios da Paraíba, visando coibir “ações visam investigar crimes de fraude em licitação, peculato e corrupção”.
Onde começou – A Operação Festa de Terreiro cumpriu, em 2 de março de 2023, onze mandados de buscas e apreensão em Patos e João Pessoa, no âmbito de investigações de um esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos, corrupção e lavagem de dinheiro que causaram prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$ 8 milhões.
Durante o cumprimento de um dos mandados, os agentes federais acharam e apreenderam mais de R$ 200 mil em espécie na casa de investigados, que não tiveram os nomes revelados.
É uma festa – Segundo a Polícia Federal, o nome da operação, que é desdobramento de uma outra operação (Bleeder), é uma referência ao linguajar utilizado pelos investigados ao combinar o resultado de licitações.
Bleeder – A Operação Bleeder foi deflagrada em novembro de 2021, após investigações apontarem que, em obras realizadas com recursos públicos, empresas de fachada venciam as licitações fraudadas e, por meio do pagamento de suborno a agentes públicos, e pagavam propinas, a partir do superfaturamento dos recursos aplicados.
Conforme levantamento da CGU, as obras investigadas totalizam, aproximadamente, R$ 79 milhões, com indícios de sobrepreço e superfaturamento nos montantes de R$ 13,3 e R$ 8,2 milhões, respectivamente. A PF rastreou o destino final de repasses federais que teria provocado o desvio na ordem de R$ 21,5 milhões.
ALVOS DOS MANDADO NA 1ª FASE DA OPERAÇÃO…
Pessoas – Celso Mamede Lima, Damiao Allisson Cavalcante Diniz, Denilson Pereira Rodrigues, Francinilda Almeida da Silva, Francisco Feitosa Palitot Neto, Heackel Janniere de Sousa Ramalho, Helane Marne Feitosa Nunes, Jorge Luiz Lopes dos Santos, João Feitosa Leite, João Feitosa Leite Junior, José Roberto de Queiroga Gomes, José Roberto de Queiroga Gomes Segundo e Killys Marques Andrade Mororó.
E ainda Liliane Elias de Alencar, Manuel Alves dos Santos, Maria do Socorro Gomes de Almeida Alves, Maria do Socorro Trajano de Sousa, Maxwell Brian Soares de Lacerda, Pantalião Pereira de Sousa, Petrônio Gomes de Almeida, Raimilson Tadeu da Silva Pereira, Raimundo Queiroga Neto, Rodney Rob de Queiroga Freitas, Sandro Cassio de Oliveira Nunes, Sebastiao Queiroga Filho e Tacizio Leite Dantas.
Empresas – Accocil Construções e Locações Eireli, Construdantas Construção e Incorporação Ltda, Inova Construções E Empreendimentos Eireli, Itajunsata Engenharia e Serviços Eireli, Ntz Construtora E Locações Ltda
Pontais Serviços de Projetos e Construções Ltda, Viga Engenharia Eireli e Wj Engenharia Ltda.
(mais em https://bit.ly/3Hw5Ov3)
CONFIRA ÍNTEGRA DA NOTA…
A Polícia Federal, em parceria com o GAECO (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) e a CGU (Controladoria Geral da União), deflagrou na manhã desta terça-feira (3/12), a Operação FESTA NO TERREIRO 3 com o objetivo de investigar crimes de fraude e direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.
Nessa fase, foi cumprido 1 mandado de busca e apreensão no município de Campina Grande/PB. Trata-se de desdobramento da Operação Festa no Terreiro, deflagrada em 02/03/2023.
Os crimes investigados são os previstos no Art. 337-F do Código Penal (Frustração do caráter competitivo de licitação, incluído pela Lei nº 14.133/21), Art. 337-J do Código Penal (Violação de sigilo em licitação, incluído pela Lei nº 14.133/21), Art. 337-K do Código Penal (Afastamento de licitante, incluído pela Lei nº 14.133/21), Art. 337-L do Código Penal (Fraude em licitação ou contrato, incluído pela Lei nº 14.133/21), Art. 1º, §1º, inciso II, da Lei nº 9613/98, Art. 312 do Código Penal (Peculato), Art. 317 do Código Penal (Corrupção passiva), Art. 333 do Código Penal (Corrupção ativa).