FOLIA COM O ERÁRIO… TCE alerta prefeitos contra gastos excessivos com festas carnavalescas
Não será por falta de aviso. O Tribunal de Contas do Estado acaba de emtir alerta aos 223 prefeitos da Paraíba, contra gastos abusivos com os festejos carnavalescos, especialmente na contratação de artistas.
Através de um ofício circular, o conselheiro-presidente Fábio Nogueira buscou orientar os 223 prefeitos municipais sobre a gestão de despesas com festividades.
O documento enfatiza a necessidade de equilíbrio nas contas públicas e a conformidade com a legislação vigente, principalmente em períodos de emergência ou calamidade pública.
Ainda segundo o TCE, a Constituição Estadual e a Lei Complementar nº 101/00, impõe princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, legitimidade e eficiência nos gastos públicos.
Além disso, o Tribunal destaca que a realização de eventos com financiamento público deve ocorrer apenas nas situações em que haja tradição, incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou outro interesse público relevante.
Em cenários de calamidade pública ou emergência, o prefeito deve abster-se de promover festividades, conforme estabelece o artigo 2º, §1º da Resolução Normativa TC nº 03/2009.