O Diário Oficial da União trouxe, em sua edição desta segunda-feira (17/02), a criação do Gaeco Nacional (Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado).
Criado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, o órgão tem o objetivo de fortalecer o combate a organizações criminosas em todo o território nacional.
O Gaeco já existe nos Ministérios Públicos estaduais e, em 2020, foi implementado pelo MPF nas Procuradorias da República nos Estados.
O Grupo tem a função de apoiar investigações complexas que apuram crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico internacional de drogas e de armas e desmatamento ilegal, entre outros.
Atuação – A Resolução que cria o Gaeco Nacional define 11 situações específicas em que o Gaeco Nacional poderá ser acionado:
- Crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito;
- Crime de terrorismo;
- Violações graves aos direitos humanos, que exijam investigação federal;
- Crimes de organizações criminosas e de grande repercussão contra a administração pública;
- Atuação difusa de organização criminosa pelo território nacional”, principalmente envolvendo facções ou ordens dadas a partir dos presídios;
- Ações de organizações criminosas contra direitos de indígenas e povos tradicionais; Crimes ambientais de ampla repercussão, incluindo garimpo em terras indígenas, quando envolverem organizações criminosas;
- Crimes praticados por “milícia privada ou grupo de extermínio”, ou que envolvam um risco identificado contra o procurador do caso;
- Quando as circunstâncias do caso recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de Investigação”;
- Crimes de repercussão interestadual ou internacional que “exigem repressão uniforme” – termo que, na lei brasileira, inclui sequestro político, formação de cartel, falsificação de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo;
- Outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional.