Reviravolta no caso das jóias da Arábia Saudita. O Tribunal de Contas da União acaba de decidir que presentes de uso pessoal, recebidos por presidentes e vice-presidentes, não são patrimônio público e podem continuar com os mesmos ao saírem do cargo.
A decisão vale tanto para as jóias sauditas dadas a Bolsonaro, e que resultaram num inquérito da Polícia Federal, como também para o relógio Piaget do presidente Lula, doado pelo ex-presidente francês Jacques Chirac. Segundo o ministro-relator Jorge Oliveira “não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto da representação”.
Jorge Oliveira alega a inexistência de norma legal específica para esses casos, e “afasta a possibilidade de expedição de determinação ampla e generalizada, por esta Corte, para incorporação ao patrimônio público de presentes eventualmente recebidos pelos presidentes da República, especialmente diante de ausência de caracterização precisa do conceito de ‘bem de natureza personalíssima‘.”