Acórdão do TSE e o encontro de Cássio e RC. Algo no ar
Tem algo a mais no ar do que apenas os aviões de carreira. Num dia, o advogado Johnson Abrantes faz chegar a setores da Imprensa um acórdão do Supremo que, supostamente, dá pista livre para o senador Cássio Cunha Lima disputar as eleições de 2014. No outro, a assessoria do senador envia foto de uma reunião em Brasília com o governador Ricardo Coutinho.
São dois fatos conflitantes. Ora, se Cássio puder ser candidato (mesmo!), certamente ele será, inclusive numa condição de favoritismo. E, nessa hipótese, iria enfrentar precisamente o governador RC nas urnas. Por que, então, toda a teatralidade de divulgar esse encontro em Brasília? E desde quando encontro de aliados é manchete? Não é normal aliados se encontrarem, não?
Bem, diante dessas indagações e de posse do acórdão de Johnson, fu i ouvir alguns advogados sobre a questão. E o que diz, por exemplo, Carlos Fábio, um dos mais acreditados no Estado em questões de direito eleitoral? Ele diz que o acórdão de Johnson está “superado, pois o TSE já mudou o entendimento em relação a abuso de poder, tanto que impediu Nobinho de ser candidato em Esperança”.
E diz mais. Lembra o advogado que o senador Cássio foi cassado por abuso de poder, que daria apenas três anos de inelegibilidade, mas “também por conduta vedada, que resulta em oito anos, e é o que diz precisamente a Lei da Ficha Limpa (nº 135), em seu art. 2º, alínea J”.
Reza a alínea J: “Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.”
Segundo Carlos Fábio, o registro de Cássio, em 2010, foi negado, “não por abuso de poder político, entendimento que está no acórdão que Johnson distribuiu, mas ele teve o registro impugnado pela cassação em conduta vedada. E só foi candidato, porque a Lei da Ficha Limpa não foi aplicada naquelas eleições, por ter ferido o princípio da anualidade”.
Carlos Fábio segue na linha do ministro Arnaldo Versiani que, de passagem por João Pessoa, afirmou que o senador Cássio Cunha Lima está atingindo pela Lei da Ficha Limpa e “está inelegível para 2014”. Bem, de qualquer forma, o tema é controverso e, certamente, vai estar na pauta até a disputa do próximo ano.
Ou será, só pra não deixar de especular, que a divulgação do acórdão, através de Johnson, é somente para manter acesar a chama dos cassistas em torno de 2014?