Não se sustentou nem por 24 horas a decisão da Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar (5ª Vara da Fazenda Pública), que mandou sustar a nomeação da advogada Allana Galdino para o Tribunal de Contas do Estado, alegando que a Assembleia não realizou sua sabatina, e levantando dúvidas sobre seu notório saber jurídico.
O desembargador-presidente Fred Coutinho (Tribunal de Justiça da Paraíba), concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão da magistrada, abrindo caminho para o TCE seguir com o processo de nomeação de Allana. Em sua decisão, Fred argumenta que o judiciário não pode interferir no processo legislativo.
Diz em seu despacho: “Esta Corte vem entendendo que não cabe ao Poder Judiciário discutir a validade de processo legislativo em face de eventual equívoco de interpretação de norma regimental da Casa legislativa correspondente, pois, do contrário, operar-se-ia direta afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, porquanto esse juízo é de natureza política e de atribuição privativa dos próprios parlamentares.”
Alanna Galdino foi oficialmente indicada como candidata única ao cargo de conselheira em 14 de março. Logo após foi nomeada pelo governador João Azevedo, e, de acordo com o rito da Corte, seu processo será avaliado pelo conselheiro-relator Nominando Diniz, que havia estipulado o prazo de 9 de abril para emitir seu parecer.