ALANA NO TCE… Procurador pede suspensão de nomeação e a devolução de salários e Galdino nega irregularidades

Segue a novela da nomeação de Allana Galdino para o Tribunal de Contas do Estado. De um lado, o Ministério Público de Contas pede, não apenas a suspensão da nomeação, mas a devolução do processo para a Assembleia, de outro, o deputado-presidente Adriano Galdino contesta críticas pela não realização da sabatina, afirmando ser facultativa.

Já o conselheiro-relator Nominando Diniz marcou para a próxima quarta-feira (23/04), a apresentação de seu voto quanto ao processo de nomeação da advogada Allana Galdino. Pelo rito estabelecido, após o Diniz apresentar seu voto, o ato de nomeação será levada à apreciação do Pleno.

MPC – Em seu parecer, o procurador Bradson Tibério Luna Camelo  (MPC) pede suspensão da nomeação e posse de Alanna Galdino no cargo de conselheira, imputação de débito a Alanna por não ter comprovado o exercício do cargo comissionado que ocupava no Governo do Estado e a devolução do processo de nomeação à Assembleia Legislativa da Paraíba para anulação do Decreto Legislativo.

Argumentou em seu parecer: “O procedimento de nomeação caracterizou-se por tramitação extraordinariamente célere, com a concentração de etapas essenciais no intervalo de treze dias corridos, fundamentando-a em um conjunto sistêmico de irregularidades que, em sua essência, comprometem gravemente os princípios basilares da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal”.

Uma auditoria do TCE sugeriu a suspeita de que Allana seria “funcionária fantasma” na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, e o procurador recomendou a devolução dos salários recebidos, supostamente, sem comprovação de trabalho, no valor de R$ 646,9 mil.

Sabatina – Adriano Galdino defendeu o rito adotado pela Assembleia e lembrou que a sabatina é facultativa: “Lembro que essa indicação poderá ser submetida à sabatina. Geralmente, a Assembleia não o faz. O Regimento Interno diz que a critério da Comissão poderá ser feita a sabatina. E porque está escrito poderá e não deverá, a Assembleia faz se quiser. É facultativo, não obrigatório. Qualquer semelhança com o fato é mera coincidência.”