ACABOU A NOVELA Desembargador atende parecer do MP e autoriza reinício das obras do Parque da Cidade

Finalmente um desfecho no caso das obras do Parque da Cidade. O Tribunal de Justiça da Paraíba, por decisão do desembargador José Ricardo Coutinho, acaba de retirar as objeções jurídicas que vinham impedindo a continuidade dos trabalhos.

Em sua decisão, o desembargador negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, autor da ação que questiona a viabilidade ambiental do empreendimento, sob alegação de risco à fauna e à flora do local.

Segundo Ricardo Porto, não foram encontrados elementos suficientes para justificar a concessão de nova liminar, destacando a ausência da “probabilidade do direito invocado”. O magistrado se baseou em parecer do Ministério Público, que apontou viabilidade ambiental para a continuidade do empreendimento.

A decisão anula os efeitos da liminar concedida no próprio recurso e determina o envio de cópia da ação à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, para eventual apuração sobre menções à empresa Novatec, citada nos autos mas fora do escopo do processo em questão.

Pra entender – A novela da obra tem vários capítulos. Tudo começou, em junho de ano passado, quando os trabalhos foram suspensos por decisão liminar, inclsive do próprio desembargador, atendendo ação movida pela entidade ambientalista, SOS Animais.

Em novembro, a mesma Justiça autorizou a retomada do projeto, mas, no final de dezembro, o ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou um recurso da Prefeitura e manteve a paralisação, ressaltando a importância da proteção rigorosa a áreas ambientalmente sensíveis.

A ação civil pública chegou a resultar na paralisação das obras no ano passado, mas a nova decisão reforça que o projeto foi devidamente analisado pelos órgãos ambientais competentes.