A aplicação da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes é criticada por seu criador, William Browder, como uma deturpação de sua finalidade original. É o que traz o escritor Palmarí de Lucena, em seu comentário: “Criada para punir violadores de direitos humanos, a lei está sendo usada como instrumento de retaliação política. O caso expõe o risco de banalização de sanções internacionais e ameaça a integridade de instituições democráticas”. Confira íntegra…
A recente aplicação da Lei Global Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, representa um preocupante desvio da finalidade original da legislação e evidencia a politização de instrumentos que deveriam ser usados exclusivamente para a defesa dos direitos humanos. A crítica vem de ninguém menos que William Browder, o idealizador da norma, que a impulsionou nos Estados Unidos após a morte do advogado Sergei Magnitsky, vítima de tortura e assassinato em uma prisão russa.
Concebida como um mecanismo de justiça para responsabilizar indivíduos envolvidos em crimes graves contra os direitos humanos — como os perpetradores do genocídio uigur na China ou da repressão violenta na Nicarágua — a Lei Magnitsky tornou-se uma ferramenta internacional amplamente respeitada. Sua credibilidade sempre residiu no uso criterioso, respaldado por evidências concretas e investigações independentes.
O uso da lei contra Alexandre de Moraes, contudo, revela outro cenário. Trata-se, nas palavras de Browder, de uma distorção motivada por retaliação política, ligada diretamente ao desconforto de autoridades americanas com a responsabilização judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro. A sanção, segundo essa leitura, não reflete uma análise objetiva sobre violações de direitos humanos, mas sim uma tentativa de intimidar ou retaliar um magistrado que exerce suas funções constitucionais em um país democrático.
O precedente é perigoso. Ao utilizar um instrumento sério e internacionalmente reconhecido como arma política, arrisca-se a minar sua legitimidade e a enfraquecer sua efetividade nos casos em que realmente importa. A credibilidade da Lei Magnitsky, construída ao longo de mais de uma década e adotada por mais de 35 países, não pode ser comprometida por decisões arbitrárias tomadas sob a égide do oportunismo eleitoral.
A situação também coloca em evidência a importância da independência do Judiciário, inclusive nos Estados Unidos. Como lembrou Browder, cabe agora ao sistema judicial americano corrigir a distorção, analisando o caso com base no espírito original da lei, e não em conveniências políticas momentâneas.
É necessário denunciar esse tipo de manipulação legislativa que visa enfraquecer instituições democráticas no exterior, enquanto fortalece narrativas autoritárias internas. O Brasil, embora alvo de interesses externos e de uma quinta-coluna que atua contra seus próprios magistrados, não pode aceitar calado essa violação da soberania judicial.
A defesa da democracia, do devido processo legal e da integridade das instituições exige vigilância não apenas contragolpes explícitos, mas também contra movimentos silenciosos, revestidos de legalidade e legitimidade, que se prestam a fins escusos. Neste episódio, quem age em desvio da lei são justamente aqueles que alegam defendê-la.
Os textos publicados nesta seção “Pensamento Plural” são de responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião do Blog.