Eis que o fantasma do Caso Desk volta a assombrar o deputado Ruy Carneiro (Podemos). O Tribunal de Justiça, em decisão da Câmara Criminal, decidiu à unanimidade manter a condenação do deputado, porém estabeleceu nova dosimetria para o tempo de reclusão.
A Câmara seguiu entendimento do desembargador-relator Joás de Brito Pereira Filho, que atendeu em parte um recurso da defesa, e reduzir a pena para 12 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 130 dias-multa, calculados em três vezes o valor do salário mínimo vigente.
Na decisão anterior, do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho (2ª Vara Criminal de João Pessoa), Ruy havia sido condenado Ruy Carneiro a 15 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos e 4 meses de detenção, pelos crimes de fraude licitatória, peculato e lavagem de dinheiro.
Ainda na decisão desta terça-feira, os desembargadores também votaram por reduzir o valor a ser ressarcido ao erário de de R$ 750 mil para R$ 300 mil. Por fim, considerou a prescrição do crime de fraude licitatória.
Pra entender – Durante sua gestão como secretário da Juventude, Esporte e Lazer, no Governo Cássio Cunha Lima, foi feita uma compra de 5 mil assentos desportivos com encosto e 42 mil assentos desportivos sem encosto para o Estádio Almeidão e ao Ginásio Poliesportivo Ronaldão, com dispensa de licitação.
O Gaeco, então, abriu A investigação em agosto de 2013que identificou irregularidades quanto aos contratos firmados em janeiro de 2009, entre a Secretaria e a empresa Desk Móveis.
Outros réus – Além de Ruy, outros três réus também foram condenados e poderão recorrer em liberdade. São eles: Luiz Carlos Chaves, ex-gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Juventude, Daniel Pereira de Sousa, engenheiro e representante da empresa Desk Móveis, além de Fábio Magib Mazhunni Maia, sócio da Desk.
Defesa – Os advogados do deputado afirmaram que o TJ já reformou três decisões anteriores em favor do parlamentar, incluindo a extinção de uma delas: “O próximo passo neste processo, estamos confiantes nisso, é a absolvição.”