Durante as investigações, o Gaeco atestou que adolescentes eram expostos em vídeos com danças, de conotação claramente erótica, dentro de um formato de “reality” digital, e foi esta denúncia, especificamente, que levou a Justiça determinar a condenação de Hytalo e Israel.

A decisão foi, portanto, fundada no que estabelece o art. 240 do ECA, um entendimento que, segundo a sentença, segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O juízo também apontou que a conduta ultrapassou vc a esfera privada e alcançou milhões de visualizações nas redes sociais, potencializando o impacto sobre o público infantojuvenil, com repercussão nacional.