
O texto do escritor Palmarí de Lucena analisa a delicada relação entre temperamento judicial, hermenêutica e ativismo no funcionamento do Estado de Direito. Defende que a legitimidade do Judiciário depende de equilíbrio, fundamentação rigorosa e autocontenção institucional. Discute os riscos da politização das cortes, seja por pressões externas ou protagonismo excessivo, e ressalta que independência, prudência e coerência são essenciais para preservar a confiança pública e a estabilidade democrática. Confira íntegra...
Há algo de silencioso e decisivo quando um juiz profere uma sentença. Não é apenas a aplicação de um artigo de lei; é o encontro entre texto, consciência e poder. Nesse ponto de convergência, três dimensões se entrelaçam: o temperamento judicial, a hermenêutica e o chamado ativismo.
O temperamento é a moldura invisível da decisão. Não se trata de simpatia ou aspereza, mas de equilíbrio. A magistratura exige sobriedade — não apenas no conteúdo do julgado, mas na postura pública. O juiz não é um ator político eleito; sua legitimidade deriva da Constituição. Quando a contenção cede lugar ao protagonismo, o risco não é apenas institucional, é simbólico. A toga não foi desenhada para o aplauso.
É nesse cenário que emerge o debate sobre o ativismo judicial. Há situações em que o Legislativo se omite, em que direitos fundamentais aguardam regulamentação e a sociedade exige respostas. O Judiciário, provocado, decide. Para alguns, cumpre seu dever constitucional; para outros, ocupa espaço alheio. O problema raramente está na proteção de direitos, mas na fronteira — sempre delicada — entre interpretar e legislar.
Essa fronteira é traçada pela hermenêutica. Interpretar não é repetir palavras; é atribuir sentido. A Constituição não é um manual técnico, mas um documento político-jurídico impregnado de valores. A hermenêutica contemporânea reconhece que o juiz não é neutro como uma máquina. Ele lê o texto a partir de seu tempo, sua formação e sua experiência. Por isso, a fundamentação rigorosa não é formalidade: é garantia democrática.
Quando princípios constitucionais ganham centralidade — dignidade, igualdade, proporcionalidade — amplia-se o espaço interpretativo. A decisão pode ser inovadora, transformadora, até necessária. Mas quanto maior a elasticidade hermenêutica, maior deve ser a responsabilidade argumentativa. O Judiciário não governa; decide casos concretos. E sua autoridade repousa na confiança pública de que o faz com método, não com vontade.
A participação de magistrados em eventos sociais e corporativos acrescenta outra camada à discussão. Juízes são cidadãos, mas não são cidadãos comuns no exercício da função. A imparcialidade não é apenas uma virtude interna; é também uma percepção externa. Em tempos de polarização e redes sociais, a imagem institucional vale tanto quanto o conteúdo das decisões. Basta a aparência de proximidade indevida para que se instale a dúvida — e a dúvida corrói lentamente a legitimidade.
A experiência histórica das democracias revela que o enfraquecimento do Judiciário raramente ocorre de modo abrupto. Ele começa, muitas vezes, com a naturalização de pressões políticas, com ataques reiterados à credibilidade das cortes ou com a tentação de transformá-las em arenas de disputa ideológica. Quando magistrados passam a ser identificados primordialmente por rótulos políticos, a confiança pública se fragmenta e a função contramajoritária da Justiça perde densidade institucional.
Por outro lado, também há exemplos históricos em que o excesso de protagonismo judicial gerou reações institucionais e crises de legitimidade. A politização do Judiciário — seja por captura externa, seja por voluntarismo interno — desloca o foco da técnica para a militância, da fundamentação para a narrativa. Em democracias consolidadas, o equilíbrio entre independência e autocontenção mostrou-se decisivo para preservar a autoridade das cortes sem comprometer a soberania do voto.
Entre a toga e o espelho da opinião pública, o juiz caminha sobre uma linha estreita. Se pender demais para o protagonismo, fragiliza a separação de Poderes. Se se refugiar no formalismo absoluto, pode deixar direitos desprotegidos. A maturidade institucional reside justamente na consciência dessa tensão.
Assim, a solidez do Estado de Direito depende menos de protagonismos ocasionais e mais da harmonia entre postura, método e limites institucionais. O temperamento judicial assegura a sobriedade; a hermenêutica fornece o rigor interpretativo; a autocontenção preserva o equilíbrio entre os Poderes; e a prudência na vida pública protege a confiança social. Quando esses elementos caminham juntos — sem excessos nem omissões — o Judiciário cumpre sua missão com independência, legitimidade e coerência, fortalecendo, de modo discreto e contínuo, a estabilidade democrática.
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