PB-275…TCE julga irregular aditivos em obra de rodovia e imputa débito de R$ 2,54 milhões a superintendente do DER

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, durante sessão nesta quinta-feira (12/03), pela irregularidade de dois Termos Aditivos ao celebrado pelo DER com a empresa MAC Mesquita Andrade Construções Ltda., para implantação e pavimentação do trecho de 9,83 km da Rodovia PB-275, O trecho fica entre os municípios de São José de Espinharas e o entroncamento com a BR-110.

Considerando a ocorrência de superfaturamento, a 1ª Câmara do TCE impôs ao superintendente do DER Carlos Pereira de Carvalho e Silva débito superior a R$ 2,54 milhões. A obra foi orçada em R$ 28,6 milhões. A turma seguiu parecer do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho. Da decisão, ainda cabe recurso.