
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, concedeu liminar, na manhã desta quarta-feira (29/04), liminar contra o governador Lucas Ribeiro (Progressistas), por campanha política antecipada.
O TRE entendeu que Ribeiro infringiu a Lei Eleitoral ao proferir pedido de voto antes do prazo regular e durante evento insituticional do Governo Federal, em João Pessoa.
O discurso foi feito no último dia 23 de abril, durante o evento “Governo do Brasil na Rua”, realizado em uma Escola Estadual de Mangabeira, com o ministro Guilherme Boulos (Relações Institucionais).
Durante o evento Lucas fez o gesto e afirmou que o eleitor deve fazer “dois L”, uma referência ao voto casado com o presidente Lula. A juíza-relatora Helena Fialho entendeu que o ato configurou propaganda eleitoral antecipada, com o pedido explícito de voto.
O detalhe, observou a magistrada, que o gesto e suas palavras foram postadas nas redes sociais de perfis jornalísticos.
Pena – A Justiça determinou a remoção imediata das postagens pelo Instagram em um prazo de 24 horas, com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil para cada dia de atraso.
Lucas também fica proibido de realizar compartilhamentos, republicações ou reiterações do referido conteúdo irregular, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil para cada ato de descumprimento.