
A polêmica de mudança da Lei do Gabarito em João Pessoa voltou à pauta do Superior Tribunal de Justiça. O ministro-presidenter Herman Benjamin (STJ) despachou um alerta ao Poder Judiciário da Paraíba sobre decisões monocráticas que podem impactar normas urbanísticas, ambientais ou culturais diante da liberação de Habite-se a prédios construídos em desacordo com a Lei do Gabarito.
Segundo reportagem do portal imobiliário Unihous, o ministro afirmou que a orla de João Pessoa representa um patrimônio paisagístico admirado em todo o País, e preservá-la é obrigação tanto da Administração Pública quanto do Judiciário. A manifestação ocorreu durante julgamento de recurso movido pelo Ministério Público envolvendo o edifício Oceânica Cabo Branco, construído com 84 centímetros a mais do que o permitido pela legislação.
Diante da irregularidade, a construtora recorreu à Justiça para obter o Habite-se e recebeu decisão favorável da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, uma decisão que foi, posteriormente, barrada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O ministro reforçou que a erosão gradual do patrimônio urbanístico coletivo, mesmo que “de centímetro em centímetro”, representa risco à preservação de bens que pertencem a toda a sociedade.