PENSAMENTO PLURAL Democracia sob pressão: Estados Unidos e Brasil diante dos limites do poder, por Palmarí de Lucena

A democracia exige mais do que eleições e maiorias parlamentares: depende do respeito à Constituição, da independência dos poderes e dos direitos fundamentais. Ao analisar os cenários políticos dos Estados Unidos e do Brasil, a crônica do escritor Palmarí de Lucena destaca os riscos de transformar prerrogativas legislativas em instrumentos de perseguição ou intimidação institucional. Defende a fiscalização legítima, a responsabilidade dos representantes e a participação cidadã, ressaltando que nenhuma maioria, governo ou liderança está acima das instituições e dos limites constitucionais. Confira íntegra...

Eleições, maiorias parlamentares, independência do Judiciário e os riscos de enfraquecimento das instituições democráticas.

A democracia não se resume ao direito de votar e formar maiorias parlamentares. Depende do respeito às regras constitucionais, da independência dos poderes, da liberdade de expressão e da capacidade das instituições de fiscalizar quem exerce o poder. As eleições de 2026 nos Estados Unidos e no Brasil recolocam uma questão central: como impedir que a força das urnas se converta em poder sem limites?

O voto confere legitimidade para governar, mas não representa uma autorização irrestrita. Em uma democracia constitucional, a vontade da maioria precisa conviver com os direitos das minorias, a autonomia dos poderes e o cumprimento das decisões judiciais. É nesse equilíbrio — nem sempre confortável, quase sempre exigente — que se mede a maturidade das instituições.

Nos Estados Unidos, as eleições legislativas de 3 de novembro de 2026 alteraram a composição do Congresso. Os democratas conquistaram o controle da Câmara dos Representantes e do Senado, enquanto Donald Trump permanece na Presidência. A partir de janeiro de 2027, o país terá um governo dividido: o Executivo estará nas mãos de um partido, e a maioria parlamentar, nas do adversário.

Essa configuração faz parte da arquitetura política americana e evidencia a separação dos poderes. O presidente conserva suas prerrogativas, mas terá de conviver com um Congresso autônomo para legislar, aprovar o orçamento, fiscalizar a administração e examinar decisões do Executivo. Convocações, pedidos de documentos, audiências e investigações poderão ganhar espaço, assim como debates sobre economia, imigração, saúde, tarifas comerciais, política externa e gastos militares.

A maioria democrata não retira do presidente suas atribuições. Trump poderá vetar projetos aprovados pelo Congresso, e a derrubada de um veto exige dois terços dos votos em ambas as casas. O novo cenário tende a ampliar negociações e conflitos, mas também põe à prova os mecanismos constitucionais de controle. O essencial será observar como a nova maioria exercerá suas prerrogativas.

Fiscalizar o governo é dever legítimo do Congresso. Investigar irregularidades, exigir transparência e questionar decisões presidenciais são práticas próprias de uma democracia. O limite aparece quando esses instrumentos deixam de servir ao interesse público e passam a funcionar como retaliação, perseguição pessoal ou acerto de contas partidário. A alternância de forças não deveria trocar uma forma de abuso por outra.

A experiência americana ajuda a iluminar o debate brasileiro, embora os sistemas políticos sejam diferentes. No Brasil, as eleições gerais de 2026 renovaram a representação política e definiram os titulares dos principais cargos. Luiz Inácio Lula da Silva foi reeleito no segundo turno, em 25 de outubro, com 51,79% dos votos válidos, enquanto Flávio Bolsonaro obteve 48,21%.

A relação entre Presidência e Congresso será decisiva. Diferentemente do modelo americano, o presidencialismo brasileiro convive com numerosos partidos e representação parlamentar fragmentada. Deputados são eleitos pelo sistema proporcional; senadores, pelo majoritário. A aprovação de projetos e do orçamento depende de articulação e negociação. Essa dinâmica é parte do sistema, não um desvio em si mesma.

Negociar, porém, não é o mesmo que constranger instituições. Uma maioria parlamentar pode legislar e fiscalizar, mas não recebe licença para perseguir adversários, intimidar magistrados ou retaliar decisões judiciais. A relação entre Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal torna essa distinção especialmente importante. Criticar decisões, debater o funcionamento da Justiça e propor mudanças legislativas são atividades legítimas. O problema começa quando a força política é empregada para comprometer a independência dos tribunais.

O artigo 2º da Constituição estabelece que Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Não é fórmula decorativa: é garantia contra a concentração de poder. Independência judicial não significa imunidade à crítica ou ausência de responsabilidade. Significa que magistrados devem exercer suas funções sem ameaças ou interferências indevidas. Irregularidades precisam ser apuradas pelos meios legais, com transparência, fundamento jurídico e respeito à defesa.

Essa discussão ganha densidade diante dos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, em atos associados a tentativas de ruptura da ordem democrática. O Supremo Tribunal Federal julgou processos e condenou envolvidos, com penas definidas conforme as condutas e responsabilidades reconhecidas. Foi um episódio grave, que expôs a vulnerabilidade das instituições.

Depois, o Congresso debateu a possibilidade de anistia. O tema suscitou questões sobre responsabilização penal, proporcionalidade das penas e limites da atuação legislativa. Em maio de 2026, após a derrubada do veto presidencial ao projeto conhecido como Lei da Dosimetria, foi promulgada a Lei 15.402/2026, que permite revisar e reduzir penas relacionadas a 8 de janeiro. Não é anistia geral: a aplicação depende da análise judicial de cada caso.

É legítimo discutir a legislação penal e a proporcionalidade das condenações. Também é necessário distinguir uma revisão jurídica fundamentada de uma iniciativa destinada a apagar responsabilidades ou beneficiar grupos por conveniência política. A prerrogativa de legislar não dispensa o Parlamento de considerar a gravidade das condutas, a responsabilidade individual e os princípios que sustentam o Estado Democrático de Direito. Da mesma forma, a defesa das instituições não deve servir para afastar o debate jurídico ou dispensar garantias processuais.

Nos dois países, portanto, o desafio não é impedir o confronto político — inerente à democracia —, mas evitar que ele ultrapasse os limites constitucionais. O Congresso americano terá instrumentos para fiscalizar a administração Trump; o brasileiro continuará exercendo seus poderes de fiscalização e deliberação em um ambiente de negociação com o Executivo e de tensão eventual com o Judiciário. Em ambos, a legitimidade eleitoral precisa conviver com a legalidade constitucional.

Nos dois países, o desafio não é impedir o confronto político, inerente à democracia, mas evitar que ultrapasse os limites constitucionais. O Congresso americano terá instrumentos para fiscalizar Trump; o brasileiro continuará exercendo seus poderes em meio a negociações com o Executivo e eventuais tensões com o Judiciário. Em ambos, a legitimidade eleitoral precisa conviver com a legalidade constitucional.

A preservação democrática, entretanto, não cabe apenas a governantes, parlamentares e magistrados. A sociedade participa desse trabalho quando acompanha votações, cobra transparência, busca informação, valoriza a imprensa livre e rejeita a desinformação e a intolerância. A escolha dos representantes não encerra a participação do eleitor; inaugura também o dever de acompanhar o exercício do mandato.

A preservação democrática não cabe apenas a governantes, parlamentares e magistrados. A sociedade participa quando acompanha votações, cobra transparência, busca informação, valoriza a imprensa livre e rejeita a desinformação e a intolerância. A escolha dos representantes não encerra a participação do eleitor; inaugura o dever de acompanhar o mandato.

As eleições de 2026 mostram como a alternância política modifica governos e parlamentos. A pergunta decisiva, porém, não é apenas quem conquistou a maioria, mas como ela exercerá o poder, como a oposição reagirá e se todos aceitarão os limites constitucionais. Não se pode transformar o mandato em vingança, nem invocar conciliação para ignorar responsabilidades reconhecidas judicialmente.

A democracia não autoriza o vencedor a fazer tudo o que deseja. Confere-lhe um mandato limitado pela Constituição, pelos direitos fundamentais e por instituições independentes. Seu verdadeiro teste não está apenas nas eleições, mas na capacidade dos representantes de aceitar limites, respeitar decisões e conviver com a oposição.

 

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