A coragem da juíza que acionou o STJ e denunciou o governador por não cumprir decisões judiciais
O que a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti (1ª Vara da Fazenda Pública) fez, ao notificar o Superior Tribunal de Justiça de que o governador Ricardo Coutinho não cumpre decisões judiciais, foi o que muitos outros magistrados do Estado já deveria ter feito. Porque, como se sabe, o governador realmente tem o hábito de não cumprir decisões da Justiça.
O caso mais notório foi dos servidores do IASS (antigo Ipep). Logo que assumiu, Ricardo Coutinho cuidou de descumprir uma decisão do próprio STJ, e mandou retirar de seus contracheques um benefício legal que haviam obtido na Justiça. É o caso também dos subsídios do pessoal do Fisco, ou o tal bolsa desempenho para os inativos da Polícia Militar. A lista é imensa.
A iniciativa da juíza Flávia Lins surpreendeu pelo ineditismo e pela coragem. Muitos certamente gostariam de fazer o mesmo, mas não têm coragem, eis a verdade.
Ofício – Em seu ofício encaminhado à ministra Laurita Vaz (STJ), a juíza Flávia expôs sem arrodeios o comportamento contumaz do governador, quando pontua no texto sobre o “desrespeito por parte do Executivo local” em cumprir as decisões judiciais, inclusive já com trânsito em julgado.
Em outro trecho, verbera a magistrada: “Foram expedidos diversos expedientes ao senhor governador com vistas a dar cumprimento às decisões do STJ, mas infelizmente ele não as cumpre.”
Caso dos agentes – Na semana passada, a magistrada já havia se queixado à Imprensa, diante do descumprimento uma decisão judicial sua, desde o mês de fevereiro (reforçando outra decisão de outubro de 2016), inclusive com a instituição de uma multa diária de R$ 500 (até o limite de R$ 50 mil). A decisão foi de nomear para o cargo de agente penitenciário quatro candidatos remanescentes do concurso de 2008.
Dizia a sentença: “… diante do descumprimento reiterado do Estado da Paraíba, de uma sentença judicial com trânsito em julgado, dou os autores como nomeados para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária do Estado da Paraíba, servindo este ‘decisum’ como ato judicial de nomeação, que, quando publicado no Diário da Justiça do Estado, servirá, para os autores, diante da sub-rogação que se opera ‘in casu’, como o próprio ato de nomeação dos mesmos.” Mais em https://goo.gl/5PYQSZ