Acabou: Supremo proíbe Governo RC de cobrar imposto sobre compras pela Internet
Acabou a penalização ao consumidor: o Governo do Estado não poderá mais comprar imposto sobre produtos adquiridos pela Internet. O Supremo Tribunal Federal acaba de decidir que o tributo deve ser recolhido no Estado de origem – e não no de destino – do produto quando há compra de forma não presencial pelo consumidor final, como no comércio eletrônico.
Há três anos, o governador Ricardo Coutinho havia determinado, através da Secretaria da Receita, a cobrança de ICMS em compras via Internet, em percentuais que iam até 17%. Vários consumidores haviam decidido impetrar ações na Justiça, contra o que consideram bitributação. O Governo RC recorreu e seguia cobrando o imposto, baseado no Protocolo 21 no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 2011.
Durante o julgamento das ações pelo Supremo, o Marco Aurélio Mello disse ser “uma cara de pau incrível” a edição do protocolo e recomendou que os Estados, em vez de penalizarem o consumidor, esperem a realização de uma reforma tributária. Para o Supremo, a Constituição determinou o recolhimento ao Estado de origem e, por isso, não caberia a “um mero protocolo” alterar o modo de tributação.