AÇÃO DA CALVÁRIO FOI PRO STJ… Octávio Paulo Neto diz que “um país justo é aquele em que todos cabem na cadeia”

Uma postagem do coordenador do Gaeco, Octávio Paulo Neto, em suas redes sociais chamou atenção, especialmente por ser publicada logo após o juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro (Tribunal Regional Eleitora da Paraíba) remeter o principal processo da Operação Calvário para o Superior Tribunal de Justiça.

Paulo Neto que o principal nome do Ministério Público na condução da Operação Calvário, tem lamentado a demora da Justiça em julgar os envolvidos no maior escândalo de corrupção já registrado na Paraíba, que culminou com 17 prisões, inclusive do ex-governador Ricardo Coutinho, além do indiciamento de 33 pessoas. no

Em sua postagem no Instagram, Octávio pontua: “Tem se tornado lugar-comum que indivíduos poderosos, ao serem chamados a responder por seus atos, recorram à retórica da perseguição e da vitimização. Alegam complôs imaginários, criam neologismos grandiloquentes e invocam fantasmas autoritários para ocultar aquilo que, em essência, é pura soberba: a recusa em se submeter às leis que regem a todos.”

E ainda: “A verdadeira democracia não se mede apenas pelo voto, mas pela equidade na aplicação da Justiça. Um país justo é aquele em que todos cabem na cadeia — do mais abastado ao mais anônimo, do influente ao esquecido. O ergástulo que abriga o pobre também deve estar pronto a receber o poderoso quando este transgride. Só assim se ergue uma nação que respeita a legalidade e honra seus princípios republicanos.”

Decisão recente – Há poucos dias, juiz Roberto D’Horn Moreira decidiu remeter o principal processo da Operação Calvário, para o Superior Tribunal de Justiça. Este processo, como se sabe, tramitou na Justiça Comum e foi enviado para o Eleitoral, por determinação do ministro Gilmar Mendes (STF).

A decisão recente de Roberto Moreira fundamenta-se, segundo o magistrado, em recente mudança de entendimento do Supremo, quando pacificou que a foro privilegiado, a partir de então, será mantido mesmo quando o investigado tenha deixado o cargo. Foi o caso do ex-governador Ricardo Coutinho (PT).

“Atribui-se ao Superior Tribunal de Justiça a competência, neste momento, em razão do entendimento prevalecente de que o Tribunal Superior Eleitoral não possui competência originária fora das hipóteses previstas no art. 22, I, ‘d’, CE , e pela própria natureza jurídica de crime comum atribuída aos crimes eleitorais pelas jurisprudências do STF e TSE”, arbitrou o juiz do TRE.

Réus – São réus neste processo, além de Ricardo Coutinho, o ex-senador Ney Suassuna, a deputada Cida Ramos, a ex-Estela Bezerra, os ex-secretários Gilberto Carneiro, Livânia Farias, Waldson Souza, Cláudia Veras e Márcia Lucena, todos acusados pelo Gaeco (Ministério Público) por, supostamente, integrarem uma organização criminosa responsável por desviar recursos públicos, na Saúde e Educação, através de organizações sociais.