AÇÃO DO PSDB Procuradoria da Assembleia contesta ADI contra novo mandato de Galdino: “Não tem amparo na realidade da Paraíba”

Mais um capítulo na novela do PSDB contra um novo mandado de presidente para o deputado Adriano Galdino (Republicanos). A Procuradoria da Assembleia emitiu, nesta sexta (03/04), nota contestando a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela direção nacional do partido.

A ADI, como se sabe, contesta junto ao Supremo Tribunal Federal a legalidade da antecipação da eleição da Mesa Diretora da Casa, que tem como presidente o deputado Adriano Galdino e foi eleito, por unanimidade, para presidir o Parlamento por mais dois biênios.

Segundo o procurador Newton Vita, a Assembleia ainda não foi notificado para apresentar a defesa, porém, na sua avaliação, a ADI não tem amparo na realidade da Paraíba e ainda lembrou que o próprio PSDB já pediu desistência da ação.

CONFIRA ÍNTEGRA DA NOTA…

A Assembleia ainda não foi notificada para apresentar defesa em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSDB em face da eleição realizada para o segundo biênio.

Já estamos elaborando a defesa, de logo, posso dizer que se trata de uma ação frágil. Tanto isso é verdade que o próprio PSDB pediu desistência dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade não tem amparo na realidade da Paraíba. Nesse caso, a eleição se deu à unanimidade dos parlamentares, isto é, todos os partidos e deputados foram devidamente contemplados na eleição, ou seja, não há ofensa aos princípios democráticos, sobretudo porque a eleição foi realizada pela vontade de todos os deputados da Assembleia.

Também, não se trata de ofensa ao princípio da anualidade como posto na Ação Direta de Inconstitucionalidade, vez que a alteração legislativa não se deu nesta legislatura, mas sim há bastante tempo, isto é, o princípio da anualidade não se aplica a este caso concreto do Estado da Paraíba.

Portanto, no momento oportuno, a Assembleia Legislativa prestará as suas informações e não se tem dúvida da improcedência da ação proposta, vez que não há ofensa ao princípio da anualidade, posto que a alteração legislativa foi realizada há bastante tempo, bem como que prevalecerá o princípio da democracia, sobretudo porque, no caso, a escolha se deu à unanimidade dos parlamentares.