Ações contra candidatura de Cássio têm fundamentos diferentes. Prazo para novas encerra hoje
Com mais uma ação protocolada no final de semana, o senador Cássio Cunha Lima precisará acionar seus advogados, a partir de agora, para assegurar as condições de seguir como candidato ao Governo do Estado. O curioso nas três ações protocoladas é que elas atacam três aspectos distintos com respeito à sua elegibilidade ou não.
Na primeira delas (Demócrito Medeiros), a argumentação foi que o “candidato (Cássio) é inelegível, tendo em vista haver em face do mesmo várias cassações eleitorais julgadas procedentes em órgãos judiciais colegiados, inclusive com trânsito em julgado, cujo prazo de inelegibilidade ainda não esgotou”. O mote é o Caso Fac.
Na segunda, assinada por Sérgio Augusto Gomes da Silva, afirma-se que o senador está inelegível “por ter sido cassado em diversas ações da Justiça Eleitoral, como o caso da distribuição de 35 mil cheques da Fac camuflado no programa social para comprar apoios de lideranças e comprar votos”, mas também cita a cassação por uso indevido do jornal A União, e aumento de gastos com publicidade em 400% no ano da eleição.
Na terceira ação, subscrita por Maria da Luz, presidente do PRP, e Rafael de Lima, do PSB, ambos candidatos a deputado estadual, os fundamentos são outros. Aliás, curiosamente duas novidades que ainda não haviam sido especuladas pela mídia. Uma delas fala que o senador não pagou a multa de R$ 100 mil, após a ação do Caso Fac ter transitada em julgado, desde 18 de junho último. Cássio deveria estar quite com a Justiça Eleitoral no dia 5 de julho, quando o do registro de sua candidatura.
O outro fundamento é: durante o período de oito anos da cassação (Caso Fac), Cássio obteve duas liminares em sede de ação cautelar (AC 2230 e AC 3100), que suspenderam a inelegibilidade aplicada ao candidato. O entendimento é que o candidato passou 1 ano, 6 meses e 16 dias com a inelegibilidade suspensa por essas liminares, “fato esse que também suspende a contagem do prazo da inelegibilidade”.
Bem, o prazo para pedido de impugnação de registro vence, nesta segunda-feira (dia 14), não é improvável que outras ações sejam protocoladas junto ao TRE, inclusive do Ministério Público Eleitoral. Resta aguardar pelo final do dia. A partir de amanhã, conta o prazo de sete dias para os advogados de Cássio apresentarem defesa ante essas ações. O caso, então, seguirá para parecer do Ministério Público.
TERCEIRA AÇÃO CONTRA REGISTRO DE CANDIDATURA DE CÁSSIO