Advogada denuncia ira de setores do Judiciário contra Pâmela por revelar encontros de RC com magistrados na Granja
A advogada Laura Berquó elevou ainda mais a temperatura do cisma que passou a existir, nos últimos dias, entre a ex-primeira-dama Pâmela Bório e setores do Judiciário. Em postagem, no Facebook, Laura cita magistrados que, durante a gestão Ricardo Coutinho, especialmente entre 2011 e 2015, costumavam tomar vinho na Granja Santana.
Laura cita testemunho de Pâmela durante uma audiência em 11 de março último, quando a ex-primeira-dama fez as revelações. As declarações de Laura surgem num momento em que a AMPB (Associação dos Magistrados da Paraíba) especula realizar uma assembleia da categoria para, havendo decisão da maioria, processar Pâmela.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA POSTAGEM DE LAURA…
No dia 11.04.2019, na 2 Vara Criminal da Comarca da Capital, em cumprimento de uma precatória da Comarca de Sousa, tendo como suposta vítima o ex-Governador Ricardo Coutinho, a Sra. Pâmela Bório confirmou que no período de 2011 a 2015, o Magistrado Aluísio Bezerra e o Desembargador Marco Cavalcanti eram assíduos frequentadores da Granja Santana, reunindo-se com o Sr. Ricardo Vieira Coutinho no período da noite para eles tomarem vinho.
Individualmente se reuniam com o ex-Governador para tomar vinho. A Sra. Pâmela Bório era excluída das reuniões. Informamos ainda que já foi entregue na PF áudios sobre conversa de venda de sentença entre o ex-Governador com um juiz. A voz não foi identificada pela ex-Primeira-Dama. Outra cópia também foi entregue ao MPF ao tempo de suas declarações lá sobre o assassinato de Bruno Ernesto.
Estaremos reunindo todos esses fatos e outras provas para levarmos ao conhecimento da Corregedoria do TJPB. Inclusive refutamos a nota da Associação dos Magistrados em que afirma que a Sra. Pâmela Bório cometeu crime de calúnia e difamação em pronunciamento proferido em 07.04.2019 e tomaremos medidas legais cabíveis, uma vez que vemos uma tentativa de calar a voz de cidadãos.
A própria Sra. Pâmela Bório já foi prejudicada em ação de modificação de guarda por conta dos acontecimentos ocorridos na Justiça. Não se justifica a ira que se voltou contra uma cidadã que possui informações contra membros do Poder Judiciário.
Laura Berquó
OAB/PB 11.151