AFASTADO POR DINO… Desembargador determina retorno de Caio à Polícia Federal
Caio Marcio Ângelo de Sousa, o Caio da Federal, está de volta à PF. O desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) suspendeu a pena de demissão aplicada ao ex-candidato a deputado federal e determinou sua reintegração aos quadros da Polícia Federal.
O afastamento foi determinado pelo ministro Flávio Dino (Justiça), em 16 de junho, sob alegação de Caio ter usado o nome da instituição para a sua campanha. Segundo o desembargador, não houve desvio de conduta da parte de Caio, e, por isso, determinou a sua reintegração ao cargo na instituição.
Em sua decisão, o magistrado pontuou: “No caso vertente, entendo, neste juízo prefacial, que não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral – uso indevido da imagem da instituição, sem dúvida – e as funções por ele desempenhadas como Agente de Polícia Federal.”
E ainda: “Em outras palavras, não restou apurada nenhuma conduta do servidor em relação às funções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal com intuito de obter proveito eleitoral, como troca de favores, quebra de sigilo de informações de investigações em curso, entre outras.”
Pra entender – Nas eleições do ano passado, Caio obteve 6.850 votos, pelo PL. O ministro Flávio Dino havia determinado a demissão o ex-candidato, sob a justificativa que Caio da Federal teria usado o cargo “com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si”.
Ainda, segundo o ministro, Caio teria deixado “de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos; negligenciar ou descumprir a execução de ordem legítima de autoridade competente; e violar o dever de ser leal às instituições a que servir”.