Afinal, uma eventual eleição de Lucélio ao Governo deixaria Luciano inelegível a partir de 2020?
Tem se intensificado nas últimas horas, com a desistência do prefeito Luciano Cartaxo, a movimentação em torno de Lucélio como opção para a disputa ao Governo. Mas, na mesma proporção que cresce a mobilização, a partir declarações do secretário Zennedy Bezerra (Articulação) e do líder do prefeito, vereador Milanez Filho, também aumentam as especulações de que Lucélio, uma vez eleito, poderia tornar Luciano Cartaxo inelegível, a partir de 2020.
Um jurista consultado pelo Blog indicou que, pela atual legislação, vale o conceito de jurisdição eleitoral. Sob essa perspectiva, “uma vez Lucélio eleito, seu irmão, Luciano, que já não poderia ser mais candidato à reeleição, também não poderia disputar outros cargos, como senador, deputado ou até vereador, porque estaria circunscrito à jurisdição estadual, vinculado à condição de Lucélio, é o que diz art. 14 da Constituição Federal, em seu parágrafo 7º”.
Mas, há quem interprete a legislação de uma forma diferente, e compreenda que Lucélio, uma vez eleito, não deixaria o irmão inelegível para deputado ou vereador, e, inclusive, abriria a possibilidade de Lucélio, que teria direito à reeleição, até mesmo renunciar em abril de 2022, para apoiar uma eventual candidatura do irmão a governador. Como se vê, meu caro Paiakan, a matéria é, no mínimo, controversa.
O tema é, obviamente, polêmico, até por conta de todos os ingredientes e urgências que marcam esse período nevrálgico até 7 de abril, prazo fatal para desincompatibilização dos atuais gestores com interesse em disputar as eleições de outubro, casos mais específicos do governador Ricardo Coutinho e dos prefeitos Luciano Cartaxo e Romero Rodrigues.