AGORA É LEI Pessoas condenadas por maus tratos a animais não poderão ocupar cargos públicos no Estado
Agora é lei! Pessoas condenadas na lei de crimes ambientais e maus tratos contra animais não poderá ocupar vagas no Governo do Estado.
A nova legislação foi assinada pelo governador João Azeveo e publicada na edição desta quinta-feira (12/09) do Diário Oficial do Estado e vigora sobre cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, além de funções gratificadas, de provimento restrito, vinculadas à ocupação de cargo efetivo, sem prejuízo do caráter de livre nomeação e exoneração.
A vedação tem início com a condenação em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, até a devida comprovação de cumprimento da pena.
Redação