AGORA É OFICIAL Supremo arquiva ação que pedia anulação da eleição antecipada da Assembleia e encerra pendenga
Assunto encerrado. O Supremo Tribunal Federal acaba de acolher recurso da Procuradoria da Assembleia Legislativa da Paraíba, e encerrar a ação movida pela Procuradoria-Geral da República, que pediu a anulação da eleição antecipada na Assembleia, para o biênio 2025/2026.
A Assembleia, como se sabe, atendendo à decisão do STF e anulou as eleições antecipadas, atualizou o Regimento Interno e realizou novas eleições, atendendo orientação da Corte, que estabeleceu outubro do ano anterior como aceitável para a realização de eleição para o 2º biênio.
Pra entender – Na semana passada, após a eleição, a Procuradoria da Assembleia solicitou a prejudicialidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria-Geral da República, contra as eleições antecipadas para Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.
Segundo Newton Vita, procurador-chefe da Assembleia, “o encaminhamento jurídico dado pelo Poder Legislativo da Paraíba foi o melhor adotado, quando comparado a todas as demais Assembleias Legislativas do Brasil, que enfrentavam o mesmo problema de antecipação de eleições”.
E ainda: “Logo após a consolidação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Legislativo paraibano adaptou seu Regimento Interno, anulou a eleição antecipada, alterou a legislação e realizou a nova eleição sem qualquer percalço ou atropelo.”
Decisão – Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli afirmou que “a nova previsão regimental está alinhada ao entendimento jurisprudencial firmado pelo Supremo”, e, com isso, “fixou entendimento segundo o qual devem ser utilizados como parâmetros para a realização das eleições das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas para o segundo biênio, desde que realizadas a partir do mês de outubro do ano que antecede o biênio relativo ao pleito, entende-se por atendido o critério da contemporaneidade, decorrente da ordem constitucional”.