TRE devolve mandato de Sérgio da Sac
O Tribunal Regional Eleitoral acaba de deliberar pela não cassação de Sérgio da Sac. Com o isto, o parlamentar deve reassumir a Câmara Municipal de João Pessoa. A decisão do Tribunal foi pelo placar de quatro votos a zero, e a Câmara deve ser notificada nas próximas horas do veredicto.
Segundo informações correntes na Corte, com o retorno de Sérgio da Sac, quem deve perder o mandato (aliás, bem curto) é Djanilson da Fonseca, segundo suplente da coligação (encabeçada pelo PRP) que elegeu Sérgio da Sac e Felipe Leitão, este também cassado pela Justiça Eleitoral, em primeira instância.
O processo de Sérgio da SAC teve como relatora a juíza Helena Delgado que, em seu voto, afirmou não ter encontrado nos autos prova de que o vereador cometeu crime eleitoral. Votaram com a relatora os juizes Márcio Aciolly, José Di Lorenzo Serpa, João Batista Barbosa e Miguel de Britto Lyra.
Sérgio da Sac tinha sido cassado em primeira instância (em 2011), sob a acusação de compra de votos, com a doação de brindes (material esportivo) na campanha de 2008. Ele decidiu recorrer da decisão, acusando o suplente Dinho (que assumiu sua vaga) de ter conspirado contra ele.