AIJE DA PBPREV Ministro deve pedir pauta para julgamento de ex-governador após parecer do Ministério Público Eleitoral
O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, deve pedir pauta, nos próximos dias, para julgar a AIJE da PBPrev que, originalmente, pedia a cassação do ex Ricardo Coutinho. Com o fim do mandato de governador, seus advogados atravessaram recurso para encerrar a ação, alegando perda do objeto. Mas, o procurador eleitoral Humberto Jacques ofereceu parecer em contrário, para que haja o julgamento.
O procurador comparou, inclusive, o caso ao do ex-governador Luiz Fernando Pezão (RJ): “Em julgamento ocorrido em 9 de abril de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar o recurso ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral nos autos do recurso ordinário no 7634-25.2014, determinou a cassação do diploma outorgado ao ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, mesmo já tendo se encerrado seu mandato eletivo, para fins de Inelegibilidade.”
Com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o ministro Og Fernandes deve encaminhar, nos próximos dias, seu pedido de pauta para iniciar o julgamento. Lembrando que, no caso de Pezão, o TSE decidiu pela sua cassação, mesmo não sendo mais governador, porém o veredicto tornou o ex-governador do Rio de Janeiro inelegível por oito anos, com base, inclusive, na Lei da Ficha Limpa.
Pra entender – Como se sabe, o TRE da Paraíba havia absolvido o ex-governador nesta AIJE da PBPrev, desde o ano passado. O Ministério Público Eleitoral, então, recorreu da decisão ao TSE. Logo após, o procurador Humberto Jacques, então, desmontou a decisão, apontando várias incongruências da Corte.
Disse: “A Corte Regional (TRE) reconhece ter havido a utilização da máquina pública em prol da candidatura dos recorridos, afastando a configuração do abuso de poder político em razão de o interesse privado/eleitoreiro ter aderido ao interesse público, em sua visão. Ora, tal fundamento, além de não corresponder à realidade dos fatos, não é apto a afastar a configuração do ilícito.”
Mais: “As provas produzidas nos autos indicam que foram indubitavelmente praticadas com o fim precípuo de favorecer a candidatura do recorrido Ricardo Coutinho, com a liberação da vultosa quantia de R$ 7.298.065,90 (sete milhões, duzentos e noventa e oito mil, sessenta e cinco reais e noventa centavos) durante o período crítico do processo eleitoral, contrariando proibição para o pagamento de retroativos oriunda do Conselho de Administração da Paraíba Previdência, fato ocorrido à míngua da exigida normatização.”
Arremate – Concluiu,então, o procurador: “Incide ao caso o disposto no art. 22, XIV e XVI, da Lei Complementar nº 64/90, impondo-se a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, para que sejam cassados os diplomas dos recorridos Ricardo Vieira Coutinho e Ana Lígia Costa Feliciano, bem como decretada a inelegibilidade recorridos Ricardo Vieira Coutinho e Severino Ramalho Leite.”
Julgamento – Durante a análise dos autos pelo TSE, os advogados de Ricardo Coutinho, então, argumentaram perda do objeto para encerrar a ação, alegando que ele não tinha mais mandato de governador. Foi quando Humberto Jacques voltou a se pronunciar no processo, indicando a necessidade de julgamento pela Corte em Brasília.