AIJE DA PBPREV – PDT de Lígia atravessa petição e atrasa julgamento da ação no TSE que pode tornar Ricardo Coutinho inelegível
Segue rendendo a tramitação da Aije da PBprev no Superior Tribunal de Justiça. Informações de Brasília indicam que o presidente do PDT, Carlos Lupi, decidiu atravessar um pedido de assistência simples do partido, alegando necessidade de preservar o mandato da vice-governadora Lígia Feliciano. A petição deverá atrasar ainda mais o julgamento da ação no TSE.
Como se sabe, o ministro Og Ferrnandes, relator do feito, anulou, em 2019, decisão monocrática de seu colega Napoleão Nunes Maia, em favor do ex Ricardo Coutinho. Uma das peças que levaram Og a reformar a decisão de Napoleão (e também do Tribunal Regional da Paraíba) foi o parecer do procurador Humberto Jacques, além, obviamente, de recurso da coligação A Vontade do Povo.
Com isso, o processo já se encontrava concluso para pedir pauta de julgamento.
Pra entender – O TRE da Paraíba havia absolvido o ex-governador nesta AIJE da PBPrev, em 2018. O Ministério Público Eleitoral, então, recorreu da decisão ao TSE. Logo após, o procurador Humberto Jacques, então, desmontou a decisão, apontando várias incongruências da Corte. Mesmo assim, Napoleão Nunes Maia arquivou monocraticamente a ação.
Disse o procurador eleitoral, ao analisar os autos: “A Corte Regional (TRE) reconhece ter havido a utilização da máquina pública em prol da candidatura dos recorridos, afastando a configuração do abuso de poder político em razão de o interesse privado/eleitoreiro ter aderido ao interesse público, em sua visão. Ora, tal fundamento, além de não corresponder à realidade dos fatos, não é apto a afastar a configuração do ilícito.”
Mais: “As provas produzidas nos autos indicam que foram indubitavelmente praticadas com o fim precípuo de favorecer a candidatura do recorrido Ricardo Coutinho, com a liberação da vultosa quantia de R$ 7.298.065,90 (sete milhões, duzentos e noventa e oito mil, sessenta e cinco reais e noventa centavos) durante o período crítico do processo eleitoral, contrariando proibição para o pagamento de retroativos oriunda do Conselho de Administração da Paraíba Previdência, fato ocorrido à míngua da exigida normatização.”
(O Globo)
RC e Pezão – Segundo o procurador, há semelhanças entre o caso de Ricardo Coutinho e o ex-governador Luiz Eduardo Pezão (Rio de Janeiro). Em seu parecer, pontuou: “Em julgamento ocorrido em 9 de abril de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar o recurso ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral nos autos do recurso ordinário no 7634-25.2014, determinou a cassação do diploma outorgado ao ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, mesmo já tendo se encerrado seu mandato eletivo, para fins de Inelegibilidade.”