AIJE DA PBPREV Procurador compara caso de RC a Pezão e pede sua cassação no TSE para fins de inelegibilidade
Muitas vezes nada é tão ruim que não possa piorar. Parecer recente do vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques, negando perda do objeto no julgamento da AIJE da PBPrev, em tramitação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), certamente não cai como uma boa notícia para o ex Ricardo Coutinho, em meio a todo o vendaval da Operação Calvário.
A AIJE da PBPrev, como se sabe, pediu, em sua origem, a cassação do ex-governador. O Tribunal Regional Eleitoral botou pela sua absolvição, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE. Com o final de seu mandato, seus advogados requerem o arquivamento da ação, alegando perda de objeto, uma vez que Ricardo Coutinho não é mais governador.
Porém, o procurador Humberto Jacques comparou o caso ao ex-governador Luiz Fernando Pezão (RJ): “Em julgamento ocorrido em 9 de abril de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar o recurso ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral nos autos do recurso ordinário no 7634-25.2014, determinou a cassação do diploma outorgado ao ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, mesmo já tendo se encerrado seu mandato eletivo, para fins de Inelegibilidade.”
Ou seja, o procurador defende o julgamento da AIJE, não mais para fins de cassação de mandato, uma vez que mandato não existe mais. Porém, para fins de inelegibilidade de oito anos, inclusive como preceitua a Lei da Ficha Limpa. Por isso, arremate seu parecer se manifestando pela “ausência de perda do objeto”.
CONFIRA A ÍNTEGRA DE: AIJE da PBPrev parecer de Humberto Jacques