AIJE DA PBPREV Procurador compara Ricardo Coutinho a Pezão ao pedir sua condenação em julgamento no TSE
A Aije da PBPrev, como se sabe, será julgada em breve pelo Tribunal Superior Eleitoral, após o ministro Og Fernandes anular decisão monocrática de seu colega Napoleão Nunes Maia, em favor do ex Ricardo Coutinho, e sinalizar pedido de pauta para julgamento. Uma das peças que levaram Og a reformar a decisão de Napoleão foi o parecer do procurador Humberto Jacques, além, obviamente, de recurso da coligação A Vontade do Povo.
O detalhe foi que, em seu parecer, o vice-procurador geral eleitoral Humberto Jacques comparou o caso de Ricardo Coutinho ao do ex-governador carioca, Luiz Fernando Pezão: “Em julgamento ocorrido em 9 de abril de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar o recurso ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral nos autos do recurso ordinário no 7634-25.2014, determinou a cassação do diploma outorgado ao ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, mesmo já tendo se encerrado seu mandato eletivo, para fins de Inelegibilidade.”
Esse parecer do procurador foi consequência de um recurso interposto por advogados de Ricardo Coutinho, requerendo a extinção do processo, alegando perda do objeto, uma vez que ele não é mais governador. Com este parecer, acatado pelo relator Og Fernandes, o procurador defende o julgamento da Aije da PBPrev, não mais para fins de cassação de mandato, uma vez que mandato não existe mais. Porém, para fins de inelegibilidade de oito anos, inclusive como preceitua a Lei da Ficha Limpa.
Pezão – Em seu parecer sobre o ex-governador Pezão, o Ministério Público Eleitoral observou: “Um dos crimes (dos cometidos por ele) é organização criminosa e as informações da Lava Jato são no sentido que esta organização continua atuando especialmente na lavagem de dinheiro, crime cometido após a corrupção para ocultar onde o dinheiro está.” Existiria alguma semelhança entre Ricardo Coutinho e Pezão, neste particular, meu caro Paiakan?
No caso de Pezão, como se sabe, em 9 de abril de 2019, quando ele já havia deixado o governo e, inclusive, ter sido preso, o TSE julgou a Aije que pedia sua cassação e determinou sua inelegibilidade por oito anos. Como os crimes foram cometidos na eleição de 2014 (como é o caso de Ricardo Coutinho) a perda dos direitos políticos se estende até 2022. Votaram pela punição a Pezão os ministros Og Fernandes, Rosa Weber, Edson Fachin e Tarcísio Vieira.
Julgamento – No caso de Ricardo Coutinho, o ministro relator, ao acatar o parecer do Ministério Público Eleitoral, pontuou: “Após detida análise das razões recursais, considerando a gravidade da conduta em apuração e seus contornos incontroversos, é imprescindível o debate colegiado dos autos – com as devidas sustentações orais.” Resta, agora, solicitar pauta para o julgamento, que pode ocorrer ainda durante a quarentena do Judiciário.