AIJE DA PBPREV Relator contesta absolvição de Ricardo Coutinho pelo TRE, vota pela sua inelegibilidade e Salomão pede vistas pela 3ª vez
O ministro Og Fernandes votou pela inelegibilidade do ex Ricardo Coutinho, no julgamento da Aije da PBPrev, iniciado na manhã desta sexta (dia 28). Og estendeu a pena a Ramalho Leite, mas livrou a vice-governadora Lígia Feliciano, por ter não participado das condutas ilícitas e abusivas. Foi a segunda decisão, em dois dias, do ministro Og estabelece a sanção de inelegibilidade de Ricardo Coutinho até 2020.
Na sequência, o ministro Luís Felipe Salomão, como já ocorrera nas Aijes de Pessoal e do Empreender, pediu vistas, provocando o adiamento do julgamento, que deverá sair nas próximas duas semanas. Salomão garantiu que irá apresentar seu voto das três ações numa mesma sessão.
Justificativa – “Fixo a premissa de que a conduta (do então governador Ricardo Coutinho) teve o intuito premeditado de incutir no eleitorado imagem de uma gestão proativa e obter gratidão no estado psicológico dos eleitores, direta ou indiretamente beneficiados, amigos, familiares e até mesmo credores… A conduta tem potencialidade para ter influenciado no resultado das eleições”, disse o ministro, em sua argumentação.
E ainda: “O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba pecou na sua glosa jurídica (ao absolver Ricardo Coutinho). Os pilares de sua fundamentação não têm respaldo nesta Casa (TSE). Considerar aqui cumprimento de interesses legais legítimos não afasta a intenção de influenciar no pleito. O caso dos autos, em contrário ao que decidiu o TRE, caracterizam, a meu juízo abuso de poder.”
Pra entender – O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba havia absolvido o ex-governador nesta Aije, em 2018. O Ministério Público Eleitoral, então, recorreu da decisão ao TSE. Logo após, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE. Na sequência, o procurador-geral eleitoral Humberto Jacques desmontou a decisão, apontando várias incongruências da Corte.
Disse o procurador eleitoral, ao analisar os autos: “A Corte Regional (TRE) reconhece ter havido a utilização da máquina pública em prol da candidatura dos recorridos, afastando a configuração do abuso de poder político em razão de o interesse privado/eleitoreiro ter aderido ao interesse público, em sua visão. Ora, tal fundamento, além de não corresponder à realidade dos fatos, não é apto a afastar a configuração do ilícito.”
Então, em decisão monocrática, o ministro Napoleão Nunes Maia arquivou o processo, alegando que não havia indícios de conduta vedada ou abuso de poder, patrocinado pelo ex-governador. Houve recurso do Ministério Público Eleitoral, que foi acatado pelo ministro-relator Og, que decidiu levar o processo a julgamento no colegiado.
Ricardo e Pezão – Os advogados de Ricardo Coutinho ainda chegaram a solicitar o encerramento da ação, alegando perda do objeto, uma vez que ele já era mais governador. No entanto, no seu parecer, o procurador eleitoral Humberto Jacques lembrou que caso similar ocorreu no Rio de Janeiro, como o ex-governador Luiz Eduardo Pezão, que, mesmo fora do mandato, foi condenado a oito anos de inelegibilidade. Recurso negado.