AIJE DO EMPREENDER Advogados de Ricardo Coutinho atravessam petição para anular julgamento alegando “perda do objeto”
O Blog recebeu informação, nas últimas horas, que advogados do ex Ricardo Coutinho teriam atravessado uma petição, para anular o julgamento da Aije do Empreender, programada para as 14h no Tribunal Regional Eleitoral, sob a alegação de “perda do objeto”, uma vez que ele não é mais governador. E essa deve ser uma preliminar a ser encarada pela Corte antes de iniciar o julgamento.
Agora, se os tribunais eleitorais falam o mesmo idioma, então a petição do ex-governador não deverá encontrar guarida. Como se sabe, argumento similar os advogados do ex-governador Eduardo Pezão, já cassado pelo TRE do Rio de Janeiro, impetraram junto ao Tribunal Superior Eleitoral e foram rapidamente rechaçados. Inclusive, com base em parecer da Procuradoria Geral da República.
Para os procuradores federais, ainda que Pezão não fosse mais governador, a Aije que pedia sua cassação não perdeu o objeto, porque o tribunal deveria, na verdade, julgar sua inelegibilidade. Então, meu caro Paiakan, se os tribunais eleitorais falam a mesma linguagem, e por simetria, então a petição dos advogados de Ricardo Coutinho não deve ser levada em consideração.
Só lembrando que no julgamento de Pezão, tanto TRE, quanto TSE, condenaram o ex-governador a oito anos de inelegibilidade e multas, afora outras penalidades previstas na lei.
Procurador – O vice-procurador geral eleitoral Humberto Jacques, em parecer relativo à Aije da PBPrev, ora tramitando no TSE, comparou o caso ao ex-governador Luiz Fernando Pezão (RJ) ao caso de Ricardo Coutinho: “Em julgamento ocorrido em 9 de abril de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar o recurso ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral nos autos do recurso ordinário no 7634-25.2014, determinou a cassação do diploma outorgado ao ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, mesmo já tendo se encerrado seu mandato eletivo, para fins de Inelegibilidade.”