AINDA A AIJE DA PBPREV (vídeo) Ministro expõe TRE da Paraíba ao afirmar que a corte pecou em absolver Ricardo Coutinho: “Houve abuso de poder”
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba foi para os holofotes do País, e por pecar no julgamento da Aije da PB, quando absolveu Ricardo Coutinho. A corte estadual foi exposta pelo ministro Og Fernandes, quando de seu voto na Aije da PBprev, no Tribunal Superior Eleitoral, quando falou sem arrodeios que o TRE deveria ter condenado o ex Ricardo Coutinho à cassação e inelegibilidade quando julgou a ação em 2017.
Disse o ministro: “Fica patente que… o Tribunal Regional da Paraíba pecou… mormente à luz da jurisprudência do TSE… o caso dos autos mostra, como sói acontecer em casos de abuso de poder político, que a finalidade de atos formalmente ilegais é impactar a eleição… o caso, em desacordo com o acórdão da corte regional, preenche todos os requisitos para caracterizar a prática do abuso de poder.”
Então, com base na prática de conduta vedada e abuso de poder, o ministro votou Og Fernandes pela inelegibilidade do ex-governador. O julgamento, como se sabe, foi suspenso, após seu colega Luís Felipe Salomão pedir vistas, como, aliás, já pedira nas Aijes de Pessoal e do Empreender PB.
No TRE – O julgamento da Aije da PBPrev no TRE da Paraíba foi iniciado em 17 de abril de 2017, com longo voto do desembargador-relator Romero Marcelo, que apesar de reconhecer claras evidências de anormalidade e até violação da lei, optou por absolver Ricardo Coutinho.
O voto do relator foi contestado pelo juiz Márcio Maranhão, que defendeu a punição do então governador Ricardo Coutinho com a cassação e inelegibilidade por oito anos, diante da profusão de provas, indicando o cometimento do ilícito durante a campanha de 2014.
Em seguida, votaram pela absolvição a juíza Micheline de Oliveira Dantas e os juízes Breno Wanderley juízes Emiliano Zapata e Antônio Carneiro de Paiva. O julgamento foi encerrado em 4 de maio, com o placar de 5 a 1. Ou seja, o único voto dissonante foi de Márcio Maranhão.
CONFIRA TRECHO EM QUE O MINISTRO O TRE (…a partir de 55:37)