AINDA A AIJE DE PESSOAL (vídeo) Ministro diz que houve violação grave e sugere que Ricardo Coutinho deveria ter sido cassado pelo TRE
Basta ouvir o que disse o ministro Og Fernandes (Tribunal Superior Eleitoral), relator da Aije de Pessoal, para compreender como a decisão do Tribunal Regional Eleitoral agiu de forma bem “conveniente”, quando, ao julgar a ação, apesar de reconhecer a conduta vedada do ex Ricardo Coutinho, apenas aplicou uma multa para os ilícitos cometidos na eleição de 2014.
Mais que isso. Para o ministro, o TRE da Paraíba deveria ter cassado Ricardo Coutinho: “A hipótese dos autos demonstra a expressiva violação da norma eleitoral, o que, pela intensidade e impacto, justificaria plenamente, ao meu juízo, a cassação dos eleitos.” Em seu voto, na noite desta terça (dia 25), Og foi claro: não aplicou a cassação, porque Ricardo Coutinho não tem mais mandato.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO QUE DISSE OG A RESPEITO…
“O caso desses autos faria jus à aplicação, além da pena de multa, da cassação do diploma dos eleitos (Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano). À luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o número das contratações autorizadas pelo ex-governador é expressivo.
Numa eleição renhida, como foi a eleição do Estado da Paraíba, no ano de 2014, em que o candidato à reeleição logrou o segundo lugar no primeiro turno, a contratação de 2.107 servidores, ao meu ver, representa, em última análise, que o mesmo número de famílias foi agraciado com emprego público durante o período vedado.
A hipótese dos autos demonstra a expressiva violação da norma eleitoral, o que, pela intensidade e impacto, justificaria plenamente, ao meu juízo, a cassação dos eleitos. Deixo, no entanto, devido ao término de seus mandatos, de aplicar esta pena, uma vez, como dito, não exercem mais os cargos que obtiveram.”
CONFIRA O VÍDEO… (a partir do momento 2:30:00)