AINDA CABE RECURSO? Tribunal nega novo embargo de Ricardo Coutinho para tentar reverter desaprovação das contas de 2016
Ainda cabe recurso? Essa, meu caro Paiakan, a pergunta que se faz, depois que o Tribunal de Contas do Estado, na sessão desta quarta (dia 17), negou novo embargo de declaração apresentado pelo ex-governador Ricardo Coutinho, contra a desaprovação das suas contas de 2016.
Há dúvidas, meu caro Paiakan, se ainda haverá recursos para o ex-governador impetrar. Já são três.
Os embargos de declaração, como se sabe, servem apenas para corrigir decisões em relação à omissão, contradição e obscuridade. Mas, segundo os conselheiros, a peça interposta apresentou características de recurso, que já não cabe nesses casos, pois já houve dois recursos anteriores.
Esse foi o terceiro recurso (embargo) do ex-governador negado pela Corte. Em 18 de agosto, o TCE já havia negado um outro recurso, à unanimidade, para tentar reformar a decisão do Tribunal pela desaprovação das contas.
As contas do ex-governador referentes a 2016 foram reprovadas à unanimidade pelo TCE, em fevereiro deste ano. Logo depois, seus advogados recorreram da decisão, mas o recurso foi negado.
Pra entender – Segundo parecer do Ministério Público de Contas e voto do conselheiro-relator Antônio Gomes Vieira Filho, o governo insistiu na “contratação injustificada de codificados”, além do não pagamento das obrigações previdenciárias em cerca de R$ 50 milhões e grave irregularidades do Empreender PB.
Também se constatou aplicação de apenas 57,4%, ou seja, a menos dos recursos do Fundeb com a Educação. O governo também só aplicou 10,68% das receitas com a área de Saúde, quando o mínimo constitucional é de 12%.
Houve também ultrapassagem do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal do Poder Executivo, afora a abertura de crédito especial sem autorização legal, dentre outros ilícitos, apesar de ter sido advertido por várias notificações da Corte.
Parecer – Segundo parecer do MPC, “diante das inúmeras irregularidades apontadas, agravadas pela reincidência, a egrégia Corte deve se posicionar de forma contrária a todas as práticas irregulares anualmente perpetradas pelo então governador Ricardo Vieira Coutinho.”
Codificados – Com relação aos chamados codificados com vínculo precário na administração pública, o parecer aponta que a prática contraria o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que prevê a realização de concurso público para o preenchimento de cargos no serviço público.
Empreender – Ficou evidente, segundo o relatório, o alto índice de inadimplência no Programa Empreender, destinado à concessão de créditos a micro empreendedores. A Auditoria constatou que 76,8% dos beneficiados não honraram seus débitos e não houve ação do Governo para promover o recebimento dos empréstimos.
Previdência – Outro aspecto foi a ausência do registro de débitos do Fundo Previdenciário, no montante de R$ 88 milhões. O Estado passou a gerir esses recursos e deveria repor ao Fundo, por se tratar de contribuições previdenciárias dos servidores.
Inelegibilidade – Caso as contas de 2016, já desaprovadas pelo TCE, sejam referendadas pela Assembleia Legislativa, o ex-governador Ricardo será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, com a instituição de inelegibilidade por oito anos, a contar da data de início do processo.
O ex-governador, como se sabe, já se encontra inelegível até novembro de 2022, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral.