NÃO AOS ESPIGÕES… TJ mantém LUOS mas derruba artigo que flexibilizava o gabarito para altura de prédios

Tribunal de Justiça, enfim, encerrou a novela quanto a Lei do Gabarito, que vinha sendo motivo de polêmica, especialmente, com representantes da Construção Civil.

Nesta quarta-feira (21/01), a Corte julgou embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de João Pessoa contra a decisão que havia derrubado integralmente a LUOS (Lei de Uso e Ocupação do Solo).

Os desembargadores mantiveram a LUOS, mas estabeleceram a nulidade absoluta do artigo 62, que flexibilizava os limites de altura de prédios na orla da capital.

Com isso, alvarás, licenças e demais atos administrativos emitidos até 2 de agosto de 2026 permanecem válidos, com uma ressalva importante: qualquer autorização baseada no artigo 62 está anulada desde a origem.

A decisão do TJ, segundo externaram os magistrados, vem reforçar a proteção da orla de João Pessoa ao impor limites claros ao setor da construção civil, que vinha pressionando pela flexibilização dos gabaritos.

A decisão também sinaliza a necessidade de uma nova lei urbanística capaz de equilibrar desenvolvimento imobiliário e preservação ambiental.

A Lei havia sido aprovada pela Câmara Municipal no ano passado, com a realização de diversas audiências públicas para o debate do texto final.

O presidente da Câmara, Dinho Dowsley (PSD), considerou a decisão uma vitória do Legislativo Municipal. Coube à Procuradoria-Geral da Casa, frente à decisão anterior, demonstrar de forma técnica e minuciosa que todo o processo legislativo observou rigorosamente os parâmetros constitucionais, tanto formais quanto materiais.