APÓS DECISÃO DE RELATOR Justiça Eleitoral aguarda processo da Calvário para acionar o MPE e definir competência de julgamento
O desembargador Joás de Brito Pereira, presidente do Tribunal Regional Eleitora, revelou que a Corte está esperando o envio dos autos da ação penal remanescente da Operação Calvário, despachada pelo desembargador-relator Ricardo Vital, para apreciar se haverá competência para o julgamento do feito.
“Estamos aguardando a chegada do processo para os procedimentos normais, como a escolha do relator e, ato seguinte, manifestação do Ministério Público Eleitoral”, afirmou o desembargador. Após a manifestação do MPE, o processo volta ao relator decidir sobre o acatamento da competência ou não.
Caso o TRE não reconheça a instância eleitoral como adequada para o julgamento do feito, o processo retorna para o o Tribunal de Justiça.
Pra entender – O desembargador Ricardo Vital despachou, há poucos dias, a remessa dos autos, para que a Justiça Eleitoral possa se manifestar quanto à competência para o julgamento da ação remanescente da fase 7 da Calvário.
Na esteira da Operação, quando houve a prisão do ex-governador Ricardo Coutinho e mais 16 pessoas, além do indiciamento, no total, de 35 integrantes de uma suposta organização criminosa, de acordo com o Gaeco.
Em seu despacho, o desembargador pontuou: “Recentes decisões das cortes superiores no sentido de caber exclusivamente à Justiça Eleitoral aferir sua própria competência jurisdicional ou decliná-la à Justiça Estadual.” Motivo que levou a promover “a remessa integral do feito e de todos os processos a ele referentes, inclusive os que tramitam em segredo de justiça, à corte especializada para os fins de análise de competência”.
Após 22 ações penais, o desvio calculado pelo Ministério Público aponta para desvio de recursos públicos acima de R$ 370 milhões. O ex-governador Ricardo Coutinho, considerado pelo Gaeco como cabeça da organização criminosa, já é réu em pelo menos 12 ações penais remanescentes da Calvário.
O desembargador remeteu os autos para análise da Justiça Eleitoral, mas não declinou da competência jurídica sobre os autos. A decisão do desembargador Ricardo Vital segue recente entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Com www.marconeferreira.com/