APÓS PGR ACIONAR O SUPREMO Assembleia assegura que ação de procurador contra reeleição não interfere na atual Mesa Diretora
A polêmica começou com recente ofensiva do procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolando uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), contra a reeleição de deputados para a Mesa Diretora de assembleias na mesma legislatura. A ação é contra dispositivos da Constituição do Estado da Paraíba (e outros 20 Estados), que permite a recondução dentro da mesma legislatura.
Segundo Aras, os dispositivos ofendem os princípios republicano e do pluralismo político e o art. 57, § 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros das mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados, para o mesmo cargo, em igual legislatura.
A proibição foi confirmada no texto da Emenda Constitucional 50/2006. Recentemente, inclusive o Supremo Tribunal Federal impediu a reeleição do deputado Rodrigo Maia, na Câmara Federal, e Davi Alcolumbre, no Senado Federal. O mesmo princípio, segundo a PGR, deve valer para as assembleias e câmara municipais.
Em nota, a Assembleia esclarece, no entanto, que a ação apresentada por Augusto Aras, no Supremo Tribunal Federal, “não interfere em nada na composição da atual mesa diretora da Casa Epitácio Pessoa”. Segundo a Mesa Diretora da Casa, a ADI “não pede a destituição dos atuais componentes da Mesa”.
A ALPB esclarece também que decisão, formada por maioria do próprio STF, assegura o direito à reeleição nas mesas diretoras das Assembleias Legislativas, vedando apenas as sucessivas reconduções aos mesmos cargos. No caso da Paraíba, atual mesa diretora da ALPB tem apenas uma reeleição.
O entendimento do STF segue os dispositivos das Constituições estaduais, que possibilita uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas e o art. 59, § 4º, da Constituição do Estado da Paraíba, com redação dada pela Emenda Constitucional 16/2003, autoriza que os membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa sejam reconduzidos para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente na mesma legislatura.
A mesma possibilidade de recondução é, ainda, prevista no art. 6º do Regimento Interno da ALPB, aprovado pela Resolução 1.578/2012. Com base nesse posicionamento, na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes manteve o presidente da Assembleia do Maranhão no cargo, após julgar ADI movida pelo PROS.