ÁREAS EM CONFLITO Ação do MPF pede a demarcação os índios Tabajaras na Paraíba
O Ministério Público Federal acaba de ajuizar uma ação com pedido de liminar para a Justiça Federal determine à União e à Fundação Nacional do Índio a imediata demarcação das terras indígenas Tabajara, localizadas no litoral sul da Paraíba.
A ação também requer que seja determinado ao município de Conde que não mais autorize a instalação de empreendimentos imobiliários nas terras tradicionais reivindicadas pelo remanescente do povo Tabajara.
Segundo o procurador federal José Godoy Bezerra de Souza, “há pelo menos 29 anos, o novo Estado brasileiro deve aos Tabajara a devolução de suas terras tradicionais”.
O período mencionado é uma referência ao artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determinou que a União concluísse a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
O prazo venceu em 5 de outubro de 1993, observa o procurador: “A bem da verdade, findo o prazo estabelecido pela Constituição Federal, restou concretizado o direito público subjetivo dos Tabajara de verem suas terras devidamente demarcadas.”
Áreas – Informe técnico, produzido em 2017 por grupo técnico responsável pela realização de pesquisas e elaboração de Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena, registrou as áreas de ocupação Tabajara.
As áreas compreendem “os limites dos rios Gramame, ao norte; Abiaí, ao sul; o Oceano Atlântico, a leste; e a BR-101, a oeste”.
O informe também registrou que, apesar de ser identificado como área de uso indígena, após a Lei de Terras, de 1850, o território dos Tabajara foi sendo gradativamente ocupado e legalizado pelo Estado e “os indígenas foram confinados a uma pequena porção territorial no interior da Jacoca, tendo redução territorial expressiva de fora para dentro.”
Luta – Estudo antropológico coordenado pelo antropólogo Fabio Mura, atesta que a luta dos Tabajara pela terra remonta ao ano de 1614, quando se efetivou a concessão das terras da Sesmaria dos índios de Jacoca (atual município de Conde).
A pesquisa revela que, ao longo dos séculos, os Tabajara também foram denominados Potiguara, brasilianos, índios de língua geral, caboclos de língua geral, índios da Jacoca e índios de Conde. O estudo também permite inferir que os índios aldeados na Jacoca são os Tabajara, já que alegavam ter auxiliado os portugueses nas lutas contra os Potiguara, quando da conquista da capitania, nas últimas décadas do século XVI.
Quase extintos – Ao longo dos últimos três séculos, os Tabajara quase foram extintos. Em decorrência das constantes ameaças à relação às terras tradicionais, eles ainda enfrentam dificuldades em manter a forma própria de organização social e passar para as próximas gerações os seus costumes, suas línguas, suas crenças e tradições.
“Como consequência, muitas famílias indígenas desaldeadas têm visto seus filhos tornarem-se ‘favelados’ nas periferias de João Pessoa, desapossados de suas terras tradicionais”, relata a ação ajuizada.
Hoje, o remanescente Tabajara é formado por cerca de mil pessoas (afora aqueles ainda não identificados), situados no município de Conde, onde vivem em três aldeias: Vitória, Gramame e Nova Conquista, nas quais mantêm ainda a luta histórica pela demarcação.
Em 14 de março de 2008, os Tabajara enviaram à Funai a Declaração de Autoidentificação com histórico de sua ocupação no Litoral Sul da Paraíba e solicitaram a criação de um grupo de trabalho para realizar os estudos técnicos necessários à regularização fundiária das Terras Indígenas Tabajara, incidentes nas antigas sesmarias da Jacoca e Aratagui.