ATAQUES SEM PROVAS Justiça determina retirada de vídeos nas redes sociais com ofensas a desembargador relator da Calvário
Mais um capítulo na pendenga envolvendo cinegrafistas e setores do Judiciário e Ministério Público, em torno de documentário “Justiça contaminada: o teatro do lavajatismo na Paraíba”, que, entre outros, defende alvos da Operação Calvário, dentre eles, o ex-governador Ricardo Coutinho.
O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto (2º Juizado Especial Cível) acaba de determinar um prazo de 48 horas para os autores retirarem o documentário de todas as mídias digitais, por conta de seus ataques à força tarefa da Calvário.
O documentário faz ataques ao Gaeco, responsável pelas investigações, e também acusações ao desembargador Ricardo Vital, relator da Calvário. Na sentença, o juiz Adhemar Neto entende que o vídeo não tem caráter informativo nem críticas à atuação do desembargador, mas ataque à imagem, honra e dignidade do magistrado.
Diz o magistrado: “O documentário afirma, sem apresentar provas, que o autor (Ricardo Vital) decidiria de forma parcial, em estado de suspeição, emocionalmente envolvido e de forma passional, a adotar o sistema de justiça para fins políticos. ”
Segue o magistrado no despacho: “Além de atribuir uma atuação ilegal por parte do magistrado, ao não reconhecer sua própria suspeição, a personagem (do documentário) reforça que ele desvirtuaria a função jurisdicional para alcançar, de modo ilícito, fins políticos pessoalmente desejados.”
E ainda: “Em outras diversas passagens, o alegado documentário segue o mesmo roteiro, repetindo à exaustão que o autor cometeria abusos na atuação jurisdicional, mas sem identificar um abuso que fosse. E, por isso, sem demonstrá-los. Tentando a todo tempo desqualificar a pessoa do magistrado e, pela relação direta, a própria ação penal decorrente da operação ‘Calvário.”
Multa – Em sua decisão, o juiz também determina que os autores apresentem provas das acusações contra o desembargador e estabelece uma multa de R$ 500, por dia, caso haja descumprimento, com a retirada do vídeo das redes sociais.
“Determino a intimação dos réus para, no prazo de até 30 dias úteis, juntar provas documentais que comprovem as afirmações apresentadas por suas pessoas ou pelas personagens por eles escolhidas para comporem o alegado documentário, fundamento do pedido de indenização por dano moral formulado pelo autor”, arremata.