ATÉ ÀS FOGUEIRAS DE SÃO JOÃO… Assembleia deve votar em três meses contas de Ricardo Coutinho reprovadas pelo TCE
O processo que trata das contas rejeitas do ex-governador Ricardo Coutinho devem ser votadas pela Assembleia, em três meses. É o que prevê o regimento interno da Casa.
O rito começa com a recepção do processo e a sua leitura em plenário, durante o pequeno expediente, seguida da publicação da matéria no diário oficial da Casa.
O processo, então, segue para a Comissão de Orçamento, onde terá um prazo de até 60 dias, para debates entre seus integrantes, além de audiências públicas e a presença de auditores do Tribunal de Contas do Estado.
Findo este prazo, o ex-governador Ricardo Coutinho terá até 15 dias para apresentar defesa que, então, será recepcionada pela Comissão e encaminhada para ordem do dia para votação.
Na sessão, haverá a apresentação de relatório e pronunciamento da defesa. Contando todo o tempo e, se não houver percalços, a previsão é que antes do São João as contas de 2016 sejam aprovadas.
Segundo o presidente Adriano Galdino, a votação das contas deverá se dar de forma secreta. E, para reverter o parecer de reprovação dado pelo Tribunal de Contas do Estado, o ex-governador vai precisar de 19 votos (metade mais um).
Pra entender – As contas de 2016 de Ricardo Coutinho foram desaprovadas em fevereiro do ano passado, com base em parecer do Ministério Público de Contas e voto do conselheiro-relator Antônio Gomes Vieira Filho. A reprovação pelo TCE se deu de forma unânime, e também por unanimidade, o Tribunal, negou todos os recursos.
Segundo o TCE, o governo (Ricardo Coutinho) insistiu na “contratação injustificada de codificados”, além do não pagamento das obrigações previdenciárias em cerca de R$ 50 milhões e grave irregularidades do Empreender PB.
Também se constatou aplicação de apenas 57,4%, ou seja, a menos dos recursos do Fundeb com a Educação. O governo também só aplicou 10,68% das receitas com a área de Saúde, quando o mínimo constitucional é de 12%.
Houve também ultrapassagem do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal do Poder Executivo, afora a abertura de crédito especial sem autorização legal, dentre outros ilícitos, apesar de ter sido advertido por várias notificações da Corte.
Parecer – Diz o parecer do MPC: “Diante das inúmeras irregularidades apontadas, agravadas pela reincidência, a egrégia Corte deve se posicionar de forma contrária a todas as práticas irregulares anualmente perpetradas pelo então governador Ricardo Vieira Coutinho.”
Codificados – Com relação aos chamados codificados com vínculo precário na administração pública, o parecer aponta que a prática contraria o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que prevê a realização de concurso público para o preenchimento de cargos no serviço público.
Empreender – Ficou evidente, segundo o relatório, o alto índice de inadimplência no Programa Empreender, destinado à concessão de créditos a micro empreendedores. A Auditoria constatou que 76,8% dos beneficiados não honraram seus débitos e não houve ação do Governo para promover o recebimento dos empréstimos.
Previdência – Outro aspecto foi a ausência do registro de débitos do Fundo Previdenciário, no montante de R$ 88 milhões. O Estado passou a gerir esses recursos e deveria repor ao Fundo, por se tratar de contribuições previdenciárias dos servidores.
Inelegibilidade – Caso as contas de 2016, já desaprovadas pelo TCE, sejam referendadas pela Assembleia Legislativa, o ex-governador Ricardo será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, com a instituição de inelegibilidade por oito anos, a contar da data de início do processo. Também já foram desaprovadas as contas de 2017 e 2018.
O ex-governador, como se sabe, já se encontra inelegível até novembro de 2022, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral.