“AVES” EM RISCO DE EXTINÇÃO Artista plástico denuncia descaso com escultura que foi retirada da Beira Rio
O Blog registra denúncia do artista plástico Marcos Pinto, em relação ao descaso com ao qual estaria sendo tratada a sua escultura “Aves de Arribação”, que foi retirada de seu local original, no girador próximo à entrada do Altiplano. Segundo Marcos, “a obra está em um galpão da prefeitura de João Pessoa mais exatamente na Seinfra no bairro dos Estados”. Confira íntegra do seu texto…
Preciso da sua ajuda.
Depois de uma reforma radical no trânsito no final da Avenida Beira Rio, a minha enorme escultura “Aves de Arribação” (24m x 7 m de altura), localizada em um girador próximo à praia de Cabo Branco, foi retirada pela Prefeitura Municipal de Joao Pessoa. Hoje, a obra está em um galpão da prefeitura de João Pessoa mais exatamente na Seinfra no bairro dos Estados.
A escultura foi um presente da Construtora Holanda à cidade de João Pessoa quando a empresa completou 40 anos de atividade na capital paraibana. E foi ali instalada no governo do prefeito Luciano Agra. E foi maldosamente usada na política como instrumento para prejudicar outra candidatura. A construtora queria algo que dignificasse o local e eu passei uma tarde inteirinha lá na frente e comecei a perceber que as pessoas pareciam Aves de Arribação sempre em busca de alimentos, de moradias e novos tempos . Mesmo depois de quase 3 anos de conclusão das reformas na Av. Beira-Rio, as “Aves de Arribação” não voltaram a fazer pouso no local original…
Essa história lembra um episódio semelhante ocorrido nos Estados Unidos, no final da década de 1980, quando a prefeitura de Nova York retirou e destruiu a escultura “Tilted Arc”, de Richard Serra, instalada na Federal Plaza, no sul de Manhattan, guardando-a em um empoeirado galpão municipal. Serra chegou a processar, por censura estética, a prefeitura, mas não obteve êxito por conta de um detalhe contratual. Logo a seguir, em 1990, uma nova legislação americana sobre direitos autorais (o “Visual Artists Rights Act”, ou VARA, que alterou o Copyright Act, de 1976) veio a garantir o direito moral de um artista à integridade física de sua obra.
Direito semelhante é previsto no art. 24, inc. IV, da Lei de Direitos Autorais do Brasil (a Lei 9.610/98), segundo o qual, é direito moral do autor “assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra”.
E eu preciso de sua ajuda, num dos seus magistrais textos para ajudar nessa campanha que estou iniciando para salvar a minha Escultura antes que o tempo e a prefeitura a destruam de vez.
A Paz.