AVISO AOS APROVEITADORES Justiça manda prender e condena padrasto por fraude com o auxílio emergencial
O juízo da 6ª Vara da Justiça Federal na Paraíba condenou padrasto e enteado, já presos, por fraude na obtenção de auxílio emergencial em Campina Grande. A decisão se deu a pedido do Ministério Público Federal. Cabe recurso da decisão, mas os dois condenados não poderão apelar em liberdade e continuam presos preventivamente.
Segundo a denúncia do MPF, o padrasto e seu enteado, de forma livre e consciente, se apropriaram indevidamente dos valores referentes a 42 benefícios de auxílio emergencial, o que resultou em um prejuízo de mais de R$ 25 mil aos cofres públicos.
De acordo com o MPF, a fraude consistiu no cadastramento do pedido do auxílio em nome de vítimas, sem conhecimento delas. As investigações apontam que de 21 de maio a 1 de junho de 2020 foram efetuados oito pagamentos indevidos.
Pena – A condenação em primeira instância estabeleceu cerca de cinco anos de prisão para cada um dos acusados, mais pagamento de multa, pela prática do delito (artigo 155, 4º, inciso II e IV, na forma do artigo 71 – 42 vezes -, ambos do Código Penal). Como os réus não ostentam condição financeira privilegiada, o juiz estipulou pouco mais de R$ 1.200 reais de pagamento de multa, para cada.
Mais com Ascom (http://bit.ly/3bCxW0p)